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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

A CAMINHO DA CADEIA Por 4 votos a 1, STF condena grupo golpista


 11/09/2025 | 


Com o voto do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal condenou Jair Bolsonaro pelo crime de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano. Além de Zanin, Càmen Lúcia, Fávio Dino e o relator Alexandre de Moraes votaram pela condenação. Apenas Luiz Fux votou contra.

Os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier, o deputado Alexandre Ramagem, o ex-ministro Anderson Torres e o tenente-coronel Mauro Cid também foram condenados.

“Bolsonaro foi o principal articulador e maior beneficiário dos atos executórios voltados à tentativa de ruptura do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin. “Tendo atuado para instrumentalizar a Presidência da república a fim de disseminar narrativas falsas sobre o sistema eleitoral, em um primeiro momento, e depois para cooptar o apoio das Forças Armadas, a fim de promover um golpe de Estado”.

O ministro falou ainda que Bolsonaro dedicou o mandato a conflito com outros poderes: “O esgarçamento das relações institucionais se apresentava como política populista”, disse o ministro.

“A Procuradoria Geral da República conseguiu descrever satisfatoriamente uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente e com divisão de tarefas entre seus integrantes”, afirmou Cristiano Zanin.

No voto, Cristiano Zanin destacou a existência de violência nas ações do grupo e cita os danos causados aos Três Poderes com a destruição do 8 de janeiro de 2023. Ele afirma que a ausência de vínculo direto entre o autor e os demais partícipes é indiferente para a responsabilização penal.

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Ministro Cristiano Zanin. Foto: Antonio Augusto/STF

Antes de Zanin, a ministra  Cármen  Lúcia votou por condenar Jair Bolsonaro e mais sete réus do Núcleo 1.

“Ficou comprovado pela PGR que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, afirmou ela, ao condenar o ex-presidente. “Ele não foi dragado. Ele é o causador”, completa a ministra.

“Ficou comprovado pela PGR que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, afirmou ela, ao condenar o ex-presidente. “Ele não foi dragado. Ele é o causador”, completa a ministra.

Cármen Lúcia destacou a gravidade das reuniões em que Bolsonaro discutiu a minuta do golpe com os comandantes militares: “Para a sorte do Brasil, o Baptista Junior, principalmente, e o Freire Gomes (respectivamente, ex- comandantes da Aeronáutica e do Exército) afirmaram a posição das suas forças, disseram que não aconteceria, um deles sai da sala durante a reunião ao apresentar a minuta de golpe”.

A ministra rebateu o entendimento de Fux sobre o enquadramento do golpe como organização criminosa: “Um ato isoladamente tomado é fácil de ser considerado de menor importância. Quando se põe o encadeamento é que se vê. Isto não vale só neste caso. Po exemplo: Uma organização criminosa que pratica uma série de crimes e a gente fala, uma organização criminosa de tráfico. Mas quando se o traaficante faz um sequestro e ali se tem uma pessoa que leva a comida para o sequestrado. Nós colocamos essas pessoas todas porque isto é feito deste jeito. Esse é o conceito de uma organização criminosa”.

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Ministra Cármen Lúcia. Foto: Victor Piemonte/STF

Ela disse que  PGR fez prova cabal da existência do crime. “Há prova nos autos da empreitada criminosa dos réus”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia rejeitou os pedidos de nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. “Foi alegado que teve falta de espontaneidade”, lembrou a ministra. No entanto, ressalvou, como a defesa sustentou perante o STF, que Cid não foi pressionado.

“Absolutamente, não consta dos autos que não estaria presente a voluntariedade”, afirma a ministra, em relação ao acordo de colaboração premiada de Cid.

No início do seu voto, Cármen Lúcia rejeitou preliminar sobre STF não ser o foro adequado para o julgamento “Esse tema vem sendo discutido desde 2007, com a ação penal 470 [do Mensalão] e eu sempre votei do mesmo jeito. Entendi que, pelas características e pelas pessoas que foram indicadas, umas sendo acompanhadas por outras que tinham foro, eu sempre entendi que a competência era do STF. Então não tem nada de novo para mim votar como sempre votei”.

O ministro Fux, que a antecedeu, foi a favor da anulação, contradizendo o posicionamento que manifestou em centenas de oportunidades anteriores, inclusive em casos envolvendo o 8 de janeiro. 

https://iclnoticias.com.br/a-caminho-da-cadeia/

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