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sábado, 11 de novembro de 2017

Temer diz que nova lei trabalhista 'amplia horizontes' para o emprego e critica 'falsas informações' sobre o tema



Nova legislação trabalhista entrou em vigor neste sábado. 


Em vídeo divulgado nas redes sociais, presidente destaca criação e empregos e critica aqueles que 'apostaram no pessimismo'.


Em vídeo divulgado no início da noite, o presidente Michel Temer afirmou que a nova legislação trabalhista, que passou a vigorar neste sábado (11), "amplia horizontes" para quem procura emprego e conecta o mundo do trabalho no Brasil ao século 21.
No pronunciamento, divulgado nas redes sociais, Temer pede ainda que os brasileiros não sejam "enganados" por "falsas informações" sobre o tema, e diz que, com a nova lei, o Brasil voltará a gerar empregos.
"A nova lei amplia os horizontes para quem procura um emprego e para quem está empregado. [...] É um novo tempo. O Brasil voltou a crescer e o desemprego cede. [...] Com a nova lei, vamos acelerar a recuperação dos empregos. 18 milhões de pessoas que hoje trabalham precariamente, na informalidade, terão seus direitos assegurados graças a essa nova lei", diz o presidente em trecho do vídeo.
No vídeo, o presidente também falou sobre a jornada de trabalho intermitente, também conhecida como esporádica. A previsão dessa modalidade de contratação foi aprovada na reforma.
No contrato intermitente, a empresa pode formalizar vínculos com trabalhadores e convocá-los somente quando julga que há necessidade. Já o profissional terá liberdade para criar vínculos com mais de uma empresa.
"Não sejam, portanto, enganados, meus amigos e minhas amigas, por falsas informações: todas as novas formas de contratação aqui mencionadas, inclusive a chamada jornada intermitente, exigem carteira assinada, com férias, décimo terceiro salário, INSS, e fundo de garantia proporcionais", afirmou Temer.
Reportagem do G1 mostrou que o registro de contratos de trabalho intermitente pode inflar os números oficiais sobre criação de empregos.
"As mudanças que estamos fazendo são para consolidar e ampliar o trabalho digno no país, abrindo mais oportunidades para todos", concluiu.

Íntegra

Leia a íntegra do pronunciamento:
Minhas amigas, meus amigos,
Uma das medidas mais importantes do nosso governo foi a modernização das relações de trabalho. A nova lei trabalhista entrou em vigor neste sábado. Para ela, muito colaborou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Fiquei muito satisfeito em saber que existem pesquisas mostrando que os jovens têm expectativa muito positiva com essa modernização da lei trabalhista. E ouço relatos de empresários que as contratações aumentarão a partir de agora.
Os jovens estão certos. Perceberam que finalmente conectamos o mundo do trabalho no Brasil ao século 21.
Agora, com a jornada parcial, os estudantes terão mais chance de obter uma colocação, com todos os direitos garantidos, sem risco de interromper os estudos.
Mães e pais, por exemplo, que queiram conciliar a atividade profissional com a atenção à família poderão também se beneficiar da meia jornada. Também é uma opção para quem quer se qualificar melhor.
Profissionais das mais diversas áreas passam a poder trabalhar em casa. Agora, há regras claras para o chamado trabalho remoto.
A nova lei amplia os horizontes para quem procura um emprego e para quem está empregado. E com segurança jurídica, pois é uma lei aprovada pelo Congresso, sancionada pela Presidência da República, após amplo debate na sociedade.
É um novo tempo. O Brasil voltou a crescer e o desemprego cede. O IBGE mostrou que, no último trimestre, a população ocupada aumentou em 1,1 mil pessoas.
Com a nova lei, vamos acelerar a recuperação dos empregos. 18 milhões de pessoas que hoje trabalham precariamente, na informalidade, terão seus direitos assegurados graças a essa nova lei. Ocupações que hoje funcionam como “bicos” ou “extras” passam a ter proteção e garantias trabalhistas.
Não sejam, portanto, enganados, meus amigos e minhas amigas, por falsas informações: todas as novas formas de contratação aqui mencionadas, inclusive a chamada jornada intermitente, exigem carteira assinada, com férias, décimo terceiro salário, INSS, e fundo de garantia proporcionais.

Essa é a verdade.
As mudanças que estamos fazendo são para consolidar e ampliar o trabalho digno no país, abrindo mais oportunidades para todos.
Tudo indica que teremos um Natal melhor, com mesa mais farta e mais presentes para a família. É muito bom que seja assim.
Os que apostaram no pessimismo não prosperaram: o Brasil se mostrou maior do que todas as dificuldades.
Os brasileiros querem paz para trabalhar e merecem chegar ao final deste ano com esperanças renovadas.
Continuaremos a buscar, junto com nosso povo, novas conquistas.
Vamos em frente e muito obrigado a todos.

Os brasileiros precisam seguir as regras para ter carros autônomos; caso contrário, não vai funcionar - "Não posso dar uma data exata de quando os carros autônomos chegarão de verdade, mas acredito que será mais cedo do que as pessoas esperam",

Steven Choi explica por que o comportamento dos brasileiros pode adiar um futuro de carros sem motorista no país.

Interior do carro autônomo da Uber em São Francisco, nos EUA (Foto: Eric Risberg/AP)

Atual engenheiro da divisão de carros autônomos do Uber e ex-Google, o americano Steven Choi desembarcou em São Paulo nesta semana para uma palestra e, logo nos primeiros minutos em solo, percebeu um obstáculo "tupiniquim" para seu projeto de vida: caos e desrespeito às leis de trânsito.

"Muitos carros passando no farol vermelho, pessoas atravessando fora da faixa. Os brasileiros precisam seguir as regras para ter carros autônomos; caso contrário, não vai funcionar."

A questão é que os veículos sem motorista são controlados por inteligência artificial, que aprende com o que acontece ao redor. Eles estão programados para parar caso um pedestre cruze a rua repentinamente, mas, se isso ocorrer muitas vezes, os robôs aprenderão de forma errada.
"Albert Einstein descobriu a fusão atômica para resolver um problema de energia, mas outros cientistas transformaram a ideia em uma bomba atômica."
"O carro autônomos são máquinas. Se você inserir os dados certos, vão funcionar bem, mas, se forem os dados errados..."
Engenheiro Steven Choi trocou o Google pela divisão de carros autônomos do Uber (Foto: Ricardo De Bom/Divulgação)Mesmo com a comparação alarmante, Choi não é pessimista. Pelo contrário, ele acredita que, fora o "probleminha" de não seguir as leis de trânsito, o Brasil está preparado para ter carros que dirigem sozinhos e o impacto positivo nas nossas vidas será enorme.
 Para o engenheiro que já trabalhou no laboratório de projetos secretos do Google, todas as empresas envolvidas no desenvolvimento dos carros autônomos têm um único objetivo: salvar vidas.
Acidentes de trânsito são a maior causa de morte de jovens entre 15 a 29 anos no mundo, com mais vítimas que Aids, gripe e dengue juntas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). São cerca de 120 brasileiros por dia.
Um levantamento do Detran-SP apontou que 94% dos acidentes com mortes no estado foram causados por falha humana. Ou seja, podem ser evitados.
"Motoristas humanos matam milhares de pessoas todos os anos, mas quando um carro autônomo mata uma pessoa é um escândalo."

Estranhamento vai passar

Para Choi, embora a tecnologia assuste, é apenas uma questão de tempo que as pessoas entendam que o carro guiado por computador é mais seguro do que um dirigido por humano.
"Quando o primeiro trem a vapor começou a rodar, as pessoas estavam céticas. Elas usavam cavalos e carruagens para se locomover."
"Quando o avião nasceu, muitas pessoas tinham medo de voar, mas hoje é bastante comum. As pessoas superaram essas barreiras."
Além do medo humano, os "carros-robôs" precisam aprender a desviar das legislações rígidas. Nos Estados Unidos, um projeto de lei quer acelerar a chegada dos veículos sem motorista, enquanto alguns estados são mais liberais e outros proíbem os testes.
No Brasil, há pouca discussão sobre o tema. Pode ser falta de interesse ou então uma questão de prioridades.
Com foco em tributos e eficiência, o plano industrial do governo para o setor automotivo, chamado de Rota 2030, ainda não saiu do papel e não há nenhuma perspectiva de regras para os autônomos.
"É preciso questionar os políticos e pedir o apoio a essas tecnologias. Imagine o dinheiro público que será economizado na saúde, no tratamento de acidentes de trânsito, e no transtorno financeiro e pessoal das vidas que são perdidas."

 Uma estimativa dessa economia foi dada em um estudo do Ipea, com base em dados de acidentes da Polícia Rodoviária Federal. Em 2014, o Brasil perdeu 8.227 vidas em 169 mil acidentes registrados apenas nas estradas federais, com um custo de R$ 12,3 bilhões à sociedade.

Quando vai vender?

Muitas empresas disputam a "corrida" pelo pioneirismo dos veículos autônomos. Há diversos deles em testes, inclusive nas ruas dos Estados Unidos, Europa e Japão. Os do Uber e da Waymo, empresa-irmã do Google, já transportam pessoas comuns, em caráter experimental.
Mas nenhum carro autônomo está perto de ser vendido. Há diversas estimativas das empresas para quando isso vai acontecer. A maioria fala que será já no começo da próxima década.
"Não posso dar uma data exata de quando os carros autônomos chegarão de verdade, mas acredito que será mais cedo do que as pessoas esperam", diz Choi.
E qual empresa vai vencer a corrida? Para o engenheiro, ser o pioneiro não importa tanto.
"Aposto no Uber, por isso que mudei para lá, mas não precisa ser o primeiro, precisa fazer direito. Ainda é especulação, mas acho que as montadoras e as empresas de tecnologia vão trabalhar juntas, até porque haverá uma necessidade de padronização para os veículos se comunicarem"
Por Peter Fussy, G1, São Paulo  -  https://g1.globo.com/carros/noticia/

Temer se encontra com Yunes e Skaf em São Paulo

O presidente Michel Temer aproveitou sua viagem a São Paulo nesta sexta-feira (10) para se encontrar com o advogado José Yunes, seu ex-assessor no Palácio do Planalto.
Por Andréia Sadi                                                                   /g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/
O encontro não constava da agenda oficial do presidente e ocorreu à noite, segundo o Blogapurou, na casa do presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
Yunes é apontado pelo operador financeiro Lúcio Funaro, que fez uma delação premiada, como um dos responsáveis por administrar as propinas supostamente pagas ao presidente e por fazer o "branqueamento" dos valores.
De acordo com Funaro, para lavar o dinheiro e disfarçar a origem, Yunes investia os valores ilícitos em sua incorporadora imobiliária.
Blog procurou o Planalto, Skaf e Yunes sobre o motivo do encontro.
Por meio do advogado José Luis Oliveira Lima, Yunes confirmou o encontro. "O encontro aconteceu e foi um bate papo ameno e despretensioso entre amigos antigos", afirmou.
Procurada pelo Blog, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência não respondeu sobre o que Temer, Yunes e Skaf trataram. Afirmou apenas que "o presidente se encontrou com José Yunes ontem [sexta], assim como recebeu visita dele após ser internado no Sírio-Libanês. E em outras oportunidades, dessa longa amizade de 50 anos".
Skaf ainda não respondeu.
Sobre a delação de Funaro, em nota, a Presidência da República afirmou à época que Funaro, "mais uma vez desinforma as autoridades", e que todos os imóveis do presidente Michel Temer foram comprados de forma "lícita". A nota também afirma que o operador financeiro espalha "mentiras e inverdades de forma contumaz" .
Também em nota, o advogado José Luis Oliveira Lima afirmou que Funaro "apresentou várias versões sobre inúmeros fatos e mais uma vez faltou com a verdade".
"Ao contrário de Funaro, [Yunes] possui reputação ilibada. No momento oportuno, Lúcio Funaro irá responder por suas afirmações caluniosas", diz outro trecho da nota.



Significado de conduta ilibada. O que é conduta ilibada: Uma conduta limpa, correta, íntegra, com honra. Uma pessoa com idoneidade moral, honesta,

'Mudanças na Lei Trabalhista vão estimular e melhorar o emprego doméstico' Para Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, Reforma Trabalhista cria uma expectativa de geração de trabalho. Ele disse que, atualmente, dois terços da categoria não tem carteira assinada.


Empregada doméstica
Crédito: Reprodução/Internet

Missão Cegonha 2017 HD Dublado BR

Reforma trabalhista: saiba o que muda e quais profissões serão afetadas



Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. 

As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. 

Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância). 

A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. 

“Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.

A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT. 

Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.

Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. 

Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office

Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente.

 “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.
No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo", avalia o advogado.

Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. 

“Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.
A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. 

“Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. 

“Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”. 

Dados do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. 

De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil.  

Saiba tudo sobre a reforma trabalhista:

Confira, ponto a ponto, o que muda com as novas regras

Como era

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar mais favorável ao que estiver previsto na lei.

Como fica agora

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo Art. 7º da Constituição.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.

Como era

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como fica agora

Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

Como era

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como fica agora

A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Como era

A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como fica agora

Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.

Como era

O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como fica agora

O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

Como era

O plano de cargos e salários precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.

Como fica agora

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação ou registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Como era

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como fica agora

O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.

Como era

O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como fica agora

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

Como era

A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como fica agora

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Como era

A legislação não contempla essa modalidade.

Como fica agora

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

Como era

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como fica agora

A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Como era

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Como fica agora

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando perderem a validade. Em caso do fim da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Como era

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários, mas não há regulamentação. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Como fica agora

Os trabalhadores poderão escolher três ou mais funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos atuarão apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Como era

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como fica agora

Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Como era

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como fica agora

Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.

Como era

A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como fica agora

A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Como era

A terceirização era permitida apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza da empresa. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como fica agora

Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

Como era

Grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como fica agora

Gestantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

Como era

O banco de horas depende de autorização por instrumento coletivo de trabalho. O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho. Há também um limite de 10 horas diárias.

Como fica agora

O banco de horas pode ser pactuado em acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses. A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito.

Como era

A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como fica agora

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa.

Como era

O trabalhador que ajuizar uma reclamação trabalhista e faltar, injustificadamente, à audiência inicial, é punido com o arquivamento da ação. Se atuar para dois arquivamentos consecutivos, fica suspenso de entrar com nova ação por seis meses. Nos casos em que o trabalhador for beneficiário da Justiça gratuita, não há pagamento de custas judiciais e os honorários de perícias eram pagos pela União.

Como fica agora

Uma série de regras com relação às ações na Justiça mudam:
- Além de punido com a extinção do processo, o trabalhador que faltar à audiência inaugural ainda será obrigado a pagar as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita; e, caso perca a ação, também terá de arcar com as custas do processo.
- Para os honorários devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
- O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos.
- O advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.
- Aquele que agir com má-fé, arcará com multa de 1% a 10%, além de indenização para a parte contrária. É considerada má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Outra mudança prevista é que a Justiça do Trabalho não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.

Como era

A empresa estava sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Como fica agora

A multa para empregador que mantém funcionário não registrado é de R$ 3 mil por empregado. O valor cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Como era

Quando uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas próprias, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica) serão solidariamente responsáveis na relação de trabalho.

Como fica agora

Para haver solidariedade, é preciso se demonstrar que o grupo econômico é caracterizado por efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, e não apenas pela mera identidade de sócios.

Como era

Os ex-sócios respondem pelas obrigações trabalhistas da empresa. Atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT eram nulos.

Como fica agora

A reforma limitou a responsabilidade do ex-sócio estabelecendo uma ordem de preferência em que primeiro devem ser acionados a empresa devedora e os sócios atuais.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Como era

Os trabalhadores que exercerem trabalho de igual valor no mesmo local, para o mesmo empregador, devem receber o mesmo salário, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

Como fica agora

A exigência de igualdade permanece. A mudança é quanto a definição de trabalho de igual valor. Aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Como era

Não tem previsão. A regra constava da Constituição Federal somente para trabalhadores rurais, mas foi retirada pela Emenda Constitucional 28.

Como fica agora

Empregadores e empregados podem firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. A lei diz que terá eficácia liberatória das obrigações patronais. Entretanto, questões como vícios de consentimento e insuficiência da representação sindical sempre vão permitir questionamento em juízo.
* Colaboraram Fabíola Sinimbú, Leandro Melito e Noelle Oliveira

Líria Jade - Repórter da Agência Brasil*




Edição: Carolina Pimentel

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