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domingo, 24 de março de 2019

Governo de SP implementa Nova Política de Mobilidade Metropolitana

Promulgação da lei criada pelo deputado Bruno Caetano incentiva uso de veículos não poluentes, como patinetes e bicicletas compartilhadas

O Governador João Doria promulgou nesta semana a nova Política Estadual de Mobilidade Metropolitana para todas as regiões do Estado.
De autoria do deputado estadual Bruno Caetano (PSDB), o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa e estabelece diretrizes de incentivo ao uso de novos meios de transporte e integração às redes que já atendem municípios das regiões metropolitanas paulistas.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor nesta sexta-feira (22). 
As diretrizes propostas pela nova lei priorizam o uso urbano de meios de transporte não poluentes e que permitem compartilhamento, como patinetes, bicicletas e motonetas. 
O documento também reconhece a prioridade do transporte coletivo sobre o particular nas regiões metropolitanas.
O objetivo da legislação é aprimorar critérios objetivos de melhoria no transporte urbano, como qualidade, segurança, conforto, rapidez, eficiência, oferta, acessibilidade e redução de custos. 
Além disso, também incentiva o surgimento de startups e outras empresas de inovação para ampliar o uso de veículos não poluentes e permite parcerias com empresas públicas, como o Metrô.
“Temos buscado maneiras mais eficientes e modernas para administrar os transportes metropolitanos e, consequentemente, aprimorar a mobilidade urbana. Essa nova lei vai nos ajudar no novo modelo de gestão pública que estamos implementando em São Paulo para melhorar o atendimento à população”, destaca o secretário de Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy.
A expectativa é que, com a aplicação das novas diretrizes, novos empreendedores da iniciativa privada atuem em conjunto com o poder público para oferecer novas opções de transporte a moradores dos grandes centros paulistas. 
Outro item abrangido é o cumprimento de requisitos de acessibilidade e de preservação ambiental pelos serviços de transporte que venham a ser criados.


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