Acordo de Planos Econômicos: O Idec se reuniu e encaminhou para a Febraban uma série de reclamações sobre a plataforma do pagamento das poupanças e os atrasos nos depósitos


Acordo de Planos Econômicos: comunicado aos associados


O Idec se reuniu e encaminhou para a Febraban uma série de reclamações sobre a plataforma do pagamento das poupanças e os atrasos nos depósitos

Atualizado: 

15/04/2019


Após pouco mais de ano da homologação do acordo de planos econômicos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), muitos poupadores ainda enfrentam problemas para conseguir a restituição dos valores.

As principais dificuldades ainda são problemas no funcionamento da plataforma de adesão, de responsabilidade da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e a demora dos bancos na análise de cada caso para, enfim, a efetivação do ressarcimento dos valores.

Enfrentando esses problemas junto aos associados poupadores do Plano Verão (1989) e se solidarizando as milhares de pessoas que aguardam a devolução de seus valores, o Idec se reuniu e encaminhou para a Febraban uma série de reclamações sobre a plataforma e os atrasos nos depósitos.

O documento foi enviado aos bancos que participam do acordo cobrando que medidas sejam tomadas diante dessa situação de negligência perante os poupadores. Em sua em maioria, são pessoas idosas que lutam há anos para receber esses valores.

A primeira ação movida pelo Idec sobre o tema foi em 1990 e, de lá pra cá, muitas movimentações judiciais influenciaram o andamento dos processos. Em 2010, por exemplo, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 20 para 5 anos o prazo para ingressar com ações, excluindo milhares de pessoas da chance de receberem os valores devidos. Em 2015, em outra decisão do STJ que afastou a aplicação de juros remuneratórios, foi reduzido em 70% o valor de todas as reparações a serem pagas aos poupadores.

Negociação com os bancos 

Dentre as principais reclamações dirigidas aos bancos estão a falta de respostas às demandas enviadas sobre diversos casos e a demora não justificada no processamento de dados encaminhados.

Na tentativa de agilizar esse processo, em março o departamento jurídico do Idec reuniu com representantes dos bancos para negociar casos extraordinários e encaminhar soluções definitivas para esses problemas. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, com representantes das instituições financeiras, individualmente.

Entre os bancos notificados estão Nossa Caixa, sucedido pelo Banco do Brasil, BCN e Mercantil, sucedidos pelo Bradesco, e Banco Safra , que ainda não realizaram nenhum ressarcimento a associados do Idec.

Até o momento, o Itaú depositou valores de 27% dos associados do Idec, o que representa o maior número de ressarcimentos por banco. A previsão é de que, em breve, sejam realizados os depósitos para associados de outras instituições financeiras.

Por fim, o Idec ressalta seu compromisso com nossos associados(as) e com a sociedade civil a fim de alcançar resolução definitiva desta situação. A ação dos planos econômicos representa um dos vários propósitos do Instituto em defesa dos direitos dos consumidores(as). As causas defendidas pelo Idec atualmente contemplam as áreas de alimentação, saúde, internet, telefonia e TV, mobilidade e energia.

Os associados que aderiram ao acordo podem continuar, se necessário, entrando em contato pelos canais disponíveis. Contamos com seu apoio, compreensão e agradecemos a confiança.

Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor





https://idec.org.br/noticia/acordo-de-planos-economicos-comunicado-aos-associados


Notícias STFImprimir
Quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Ministro determina suspensão nacional de processos envolvendo expurgos do Plano Collor II
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II. A suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 632212.
De acordo com o relator, embora o sobrestamento das ações judiciais sobre o tema tenha sido uma das cláusulas do acordo homologado por ele em fevereiro deste ano, órgãos judiciantes das instâncias de origem têm dado prosseguimento às liquidações e às execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos poupadores sobre o acordo.
A determinação de suspensão nacional ocorreu depois de petição apresentada pelo Banco do Brasil (BB) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos do RE 632212, que serviu como paradigma no reconhecimento da repercussão geral da matéria envolvendo o Plano Collor II e no qual foi homologado o acordo.
Na petição, o BB e a AGU relataram que milhares de execuções deflagradas para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos econômicos sub judice estão em andamento, sobretudo as execuções individuais das sentenças civis públicas proferidas nas ações ajuizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra o Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil e do próprio BB.
No STF, o Banco do Brasil e a AGU argumentaram que o prosseguimento das liquidações e do cumprimento das sentenças têm desestimulado a adesão dos poupadores, refletindo o insignificante número de adesões pelos clientes do BB. Isso, segundo a argumentação, prejudica o objetivo do acordo, que é garantir o direito dos cidadãos, e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições financeiras e manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
"Entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Ele determinou ainda que os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) de todos o país e dos cincos Tribunais Regionais Federal (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sejam cientificados de sua decisão.
VP/AD

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