Multas ficam mais caras para os motoristas a partir de hoje

Alterações pretendem causar grande impacto aos motoristas e forçar atitudes mais seguras durante condução.

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A partir de hoje, as multas de trânsito ficam bem mais caras. Na ocasião, entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 13.281, sancionadas em 4 de maio deste ano. Dentre as mudanças permitidas estão os novos valores para as infrações como dirigir utilizando aparelho celular, que triplicou, e estacionar em vagas de deficientes e idosos, além de possível multa para quem recusar fazer o teste do bafômetro, bem como a alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o especialista em Direito Administrativo e Trânsito, Ediél Braz Soares, os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas gravíssimas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que tem seu valor multiplicado por três, cinco ou dez vezes.
Com a mudança, o valor da multa para infrações leves (3 pontos), que até ontem era de R$ 53,30 passa para
R$ 88,38. As infrações médias (4 pontos), de R$ 85,13 para R$ 130,16 e graves (5 pontos) de R$ 127,69 para R$ 195,23. Já as transgressões consideradas gravíssimas (7 pontos), e que mais pesam no bolso do infrator, serão reajustadas em 53,2%, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
"Um exemplo é o valor da multa aplicada por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. A Lei criou também a infração para os condutores que recusam fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue. A além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)", afirmou Soares.
Há casos ainda em que o reajuste ultrapassa os 300%, como é o caso de ser flagrado ao volante fazendo uso do celular, explicou o especialista. De R$ 85,13 e quatro pontos na CNH, a infração passa a custar R$ 293,47 e sete pontos a menos.
Estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência, sem o devido credenciamento deixa de ser infração grave e se torna gravíssima.
Além disso, conforme lembrou Soares, o som alto no carro agora é passível de multa. "Quem for pego ouvindo som alto dentro do carro que possa ser ouvida também do lado externo pode ser autuado com multa de R$ 127,60 e a lei já está valendo desde o dia 21 de outubro. A nova infração, é considerada grave sem estabelecer limite para o som".

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