Deputado que agrediu Guga Noblat é denunciado ao Conselho de Ética
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou representação contra o deputado Paulo Bilynskyi (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. O documento pede punição pelo sequestro da Mesa Diretora do Plenário da Câmara dos Deputados, a ocupação da Mesa da Comissão de Direitos Humanos e agressão física contra o jornalista Guga Noblat.
De acordo com o documento apresentado por Lindbergh, Bilynskyi, ao lado de outros deputados bolsonaristas, foi um do protagonistas da ocupação forçada da Mesa Diretora do Plenário Ulysses Guimarães. A ocupação, que começou na terça-feira (5) e se estendeu até a quarta-feira (6), impediu os trabalhos da Câmara dos Deputados.
“O episódio configura uma tentativa de subversão da ordem institucional, com grave violação da separação de Poderes e dos princípios democráticos que sustentam o sistema representativo”, diz o texto.

O deputado Paulo Bilynskyj, que participou da ocupação da Câmara dos Deputados
Deputado pode ser suspenso por até 180 dias
O segundo fato apresentado com quebra de decoro de Bilynskyi foi a participação do deputado na ocupação da Mesa da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. “Em vídeo amplamente divulgado, o parlamentar aparece subindo sobre a mesa da presidência do colegiado, aos gritos, com cartazes e material
de protesto, impedindo o presidente da comissão de exercer suas funções”.
Lindbergh também menciona a agressão ao jornalista Guga Noblat: “o parlamentar abordou o jornalista de forma agressiva, durante sua cobertura jornalística, desferindo palavras hostis e empurrou-o contra a parede em uma clara tentativa de intimidação e constrangimento físico”.
Para Lindbergh, “a conduta do representado, além de atentatória à dignidade do cargo, viola frontalmente os artigos 5º, IV e IX, e 220, da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão e veda qualquer forma de censura, violência ou intimidação contra a imprensa”.
Lindbergh ainda lembra que “a atuação parlamentar é protegida por imunidades específicas, mas jamais pode ser utilizada como escudo para obstruir o Estado de Direito, coagir instituições ou agredir fisicamente qualquer cidadão, ainda mais um profissional da imprensa no exercício de sua função.”
A representação ´pede afastamento cautelar do mandato de Paulo , de acordo com os artigos 15, XXX, e parágrafos 2º, 3º e 6º do Regimento Interno c/c artigo 10, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar por até 180 dias, diante de condutas incompatíveis com o decoro e a dignidade do cargo.
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