Aplicativo transporte - Condemat deverá propor um modelo regional de regulamentação para aplicativo.

O presidente Michel Temer (MDB) sancionou anteontem a proposta que dá aos municípios o poder em regulamentar o serviço de transporte por aplicativo. 
Após a aprovação, o Conselho de Prefeitos do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat) informou que as cidades irão propor um modelo regional de regulamentação, porém com autonomia para os municípios atenderem eventuais especificidades.
Conforme informou o Condemat, a regulamentação do transporte por aplicativo está sendo discutida no âmbito regional e seguirá as diretrizes da legislação federal. Algumas cidades já possuem um estudo avançado sobre o assunto e uma comissão formada pelos representantes dos municípios será subsidiada.
Na reunião será proposto um modelo regional de regulamentação, mas com autonomia para os municípios. O Condemat ainda ressaltou que o trabalho será desenvolvido pelo grupo nos próximos dias e apresentado na sequência ao Conselho de Prefeitos.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes foi questionada sobre a sanção da lei e respondeu que estudos serão feitos para a construção de uma propositura sobre o transporte por aplicativos. "A Prefeitura fará estudos para a elaboração de um projeto de lei sobre o tema, que será encaminhado à Câmara para análise dos vereadores".
Já a Câmara de Mogi informou que ainda não recebeu nenhum projeto referente ao assunto. A Comissão Permanente de Transportes não tem reunião agendada. No entanto, segundo a Casa de Leis, vários vereadores têm sido consultados pelos motoristas do aplicativo em busca de informações sobre o projeto que deverá ser encaminhado pelo Executivo.
Neste mês, uma reunião foi realizada na Câmara com o secretário municipal de Transportes, José Luiz Freire de Almeida, e a Comissão de Transportes e Segurança Pública para discutir a formatação do projeto de regularização do Uber na cidade. 
*Texto supervisionado pelo editor. - Rinaldo Junior* -  http://www.portalnews.com.br

Rinaldo Junior*

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