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sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Reforma trabalhista: veja ajustes que o governo deve fazer na lei que começa a vigorar neste sábado G1 e GloboNews tiveram acesso a texto com ajustes, que podem ser feitos via medida provisória ou projeto de lei. Reforma trabalhista começa a valer neste sábado (11).
Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, o governo vai cumprir sua promessa e encaminhar ao Congresso na segunda-feira (13) ajustes na nova legislação.
Entre eles, o que impede empresas de demitir trabalhadores para recontratá-los por contrato de trabalho intermitente num prazo de 18 meses.
Outra alteração busca proteger grávidas e lactantes de trabalharem em ambientes que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês.
Os ajustes serão feitos depois de entrarem em vigor, neste sábado (11), as mudanças promovidas pela reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Michel Temer.
Entre as principais mudanças da nova legislação está a autorização para que acordos coletivos se sobreponham sobre a lei, em temas como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada.
A forma dos ajustes ainda está em discussão dentro do Palácio do Planalto.
A promessa feita a senadores era editá-los por meio de medida provisória, mas o governo avalia a possibilidade de optar por um projeto de lei por causa da reação negativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao excesso de MPs editadas pelo presidente.
A pressão do Senado é que o instrumento seja a medida provisória.
Isso porque essa foi a promessa feita a senadores para que aprovassem a reforma trabalhista, sem alterações, para evitar que o texto voltasse para a Câmara.
A medida provisória tem força de lei, ou seja, começa a valer no momento de sua publicação, apesar de depois ter que ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até seis meses.
O G1 e a GloboNews tiveram acesso ao texto que o governo pretende publicar para fazer os ajustes na reforma trabalhista. Abaixo, os principais pontos.
Jornada 12x36
O texto sancionado em julho previa que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, seria possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas, por 36 horas ininterruptas de descanso.
O novo texto retira a possibilidade de que a jornada de 12 horas ininterruptas possa ser fixada mediante acordo individual escrito.
A única exceção é para as "entidades atuantes no setor de saúde". Para os outros setores, tal jornada só pode ser fixada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Dano extrapatrimonial
O texto sancionado em julho previa, no trecho em que tratava de reparação de danos, que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
No novo texto, são adicionados aos bens juridicamente tutelados da pessoa física a etnia, a idade e a nacionalidade.
O novo texto também muda o valor de referência para o pagamento de indenizações dessa natureza.
No texto, o valor da indenização variava de até três a até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Agora, varia de até três a até 50 vezes o valor limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que equivale a R$ 5.531
Também está sendo alterada a regra para a caracterização de reincidência desse tipo de dano.
O texto antigo previa apenas que, no caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro.
O novo texto adiciona a previsão de que essa reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação.
Afastamento de gestantes e lactantes
O texto sancionado em julho previa que gestantes deveriam apresentar atestado de saúde para serem afastadas, durante a gestação, de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo.
Já o novo texto prevê que a gestante será afastada "de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres" enquanto durar a gestação.
O texto prevê, porém, que as gestantes poderão exercer atividades insalubres de grau médio e mínimo desde que ela, voluntariamente, apresente atestado de saúde que a autorize a isso.
Para as lactantes, porém, o novo texto prevê a necessidade de apresentação do atestado de saúde para afastamento de atividades insalubres, de qualquer grau.
Autônomo com exclusividade
O texto sancionado em julho previa a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomo "com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não", sem que isso representasse vínculo empregatício.
O novo texto proíbe a "celebração de cláusula de exclusividade" com trabalhadores autônomos, ou seja, a exigência de que autônomos prestem serviço para apenas um contratante, ainda que esse profissional "exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante."
O texto novo também garante ao autônomo "a possibilidade de recusa a realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação da cláusula de penalidade prevista no contrato, quando aplicável."
O novo texto estabelece ainda que "motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, dentre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo" não vão possuir a "qualidade de empregado" prevista na CLT.
Trabalho intermitente
O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo.
No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.
O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses.
Já o novo texto autoriza o parcelamento dessas férias em até três períodos.
O novo texto inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.
Prevê também o novo texto que, extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador aviso prévio indenizado; indenização sobre FGTS; demais verbas trabalhistas, se houver.
Outro ponto incluído no novo texto é a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS quando da extinção do contrato de trabalho intermitente.
Os saques, porém, ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.
Ainda segundo o novo texto, a extinção do contrato de trabalho intermitente, porém, não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego.
Outro ponto incluído pelo novo texto é que o empregado registrado por meio de contrato de trabalho de prazo indeterminado não poderá, após demitido, voltar a prestar serviço para a mesma empresa, por meio de contrato de trabalho intermitente, por um prazo de 18 meses.
Representação dos empregados no local de trabalho
O texto sancionado em julho assegurava a eleição, nas empresas com mais de duzentos empregados, de "comissão para representa-los" e com finalidade de promover "o entendimento direto com os empregadores."
O novo texto traz a previsão de que a comissão "não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" e fixa ainda que é "obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho."
Negociação coletiva
O texto sancionado em julho previa que as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando tratarem de alguns temas, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, troca do dia de feriado, entre outros.
O novo texto, porém, muda a redação para os acordos coletivos sobre insalubridade.
Ele revoga a previsão contida no texto sancionado em julho de que acordos coletivos poderiam tratar de prorrogação de jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
Por Valdo Cruz e Fábio Amato, GloboNews e G1, Brasília
Entre eles, o que impede empresas de demitir trabalhadores para recontratá-los por contrato de trabalho intermitente num prazo de 18 meses.
Outra alteração busca proteger grávidas e lactantes de trabalharem em ambientes que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês.
Os ajustes serão feitos depois de entrarem em vigor, neste sábado (11), as mudanças promovidas pela reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Michel Temer.
Entre as principais mudanças da nova legislação está a autorização para que acordos coletivos se sobreponham sobre a lei, em temas como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada.
A forma dos ajustes ainda está em discussão dentro do Palácio do Planalto.
A promessa feita a senadores era editá-los por meio de medida provisória, mas o governo avalia a possibilidade de optar por um projeto de lei por causa da reação negativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao excesso de MPs editadas pelo presidente.
A pressão do Senado é que o instrumento seja a medida provisória.
Isso porque essa foi a promessa feita a senadores para que aprovassem a reforma trabalhista, sem alterações, para evitar que o texto voltasse para a Câmara.
A medida provisória tem força de lei, ou seja, começa a valer no momento de sua publicação, apesar de depois ter que ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até seis meses.
O G1 e a GloboNews tiveram acesso ao texto que o governo pretende publicar para fazer os ajustes na reforma trabalhista. Abaixo, os principais pontos.
Jornada 12x36
O texto sancionado em julho previa que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, seria possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas, por 36 horas ininterruptas de descanso.
O novo texto retira a possibilidade de que a jornada de 12 horas ininterruptas possa ser fixada mediante acordo individual escrito.
A única exceção é para as "entidades atuantes no setor de saúde". Para os outros setores, tal jornada só pode ser fixada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Dano extrapatrimonial
O texto sancionado em julho previa, no trecho em que tratava de reparação de danos, que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
No novo texto, são adicionados aos bens juridicamente tutelados da pessoa física a etnia, a idade e a nacionalidade.
O novo texto também muda o valor de referência para o pagamento de indenizações dessa natureza.
No texto, o valor da indenização variava de até três a até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Agora, varia de até três a até 50 vezes o valor limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que equivale a R$ 5.531
Também está sendo alterada a regra para a caracterização de reincidência desse tipo de dano.
O texto antigo previa apenas que, no caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro.
O novo texto adiciona a previsão de que essa reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação.
Afastamento de gestantes e lactantes
O texto sancionado em julho previa que gestantes deveriam apresentar atestado de saúde para serem afastadas, durante a gestação, de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo.
Já o novo texto prevê que a gestante será afastada "de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres" enquanto durar a gestação.
O texto prevê, porém, que as gestantes poderão exercer atividades insalubres de grau médio e mínimo desde que ela, voluntariamente, apresente atestado de saúde que a autorize a isso.
Para as lactantes, porém, o novo texto prevê a necessidade de apresentação do atestado de saúde para afastamento de atividades insalubres, de qualquer grau.
Autônomo com exclusividade
O texto sancionado em julho previa a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomo "com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não", sem que isso representasse vínculo empregatício.
O novo texto proíbe a "celebração de cláusula de exclusividade" com trabalhadores autônomos, ou seja, a exigência de que autônomos prestem serviço para apenas um contratante, ainda que esse profissional "exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante."
O texto novo também garante ao autônomo "a possibilidade de recusa a realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação da cláusula de penalidade prevista no contrato, quando aplicável."
O novo texto estabelece ainda que "motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, dentre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo" não vão possuir a "qualidade de empregado" prevista na CLT.
Trabalho intermitente
O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo.
No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.
O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses.
Já o novo texto autoriza o parcelamento dessas férias em até três períodos.
O novo texto inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.
Prevê também o novo texto que, extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador aviso prévio indenizado; indenização sobre FGTS; demais verbas trabalhistas, se houver.
Outro ponto incluído no novo texto é a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS quando da extinção do contrato de trabalho intermitente.
Os saques, porém, ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.
Ainda segundo o novo texto, a extinção do contrato de trabalho intermitente, porém, não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego.
Outro ponto incluído pelo novo texto é que o empregado registrado por meio de contrato de trabalho de prazo indeterminado não poderá, após demitido, voltar a prestar serviço para a mesma empresa, por meio de contrato de trabalho intermitente, por um prazo de 18 meses.
Representação dos empregados no local de trabalho
O texto sancionado em julho assegurava a eleição, nas empresas com mais de duzentos empregados, de "comissão para representa-los" e com finalidade de promover "o entendimento direto com os empregadores."
O novo texto traz a previsão de que a comissão "não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" e fixa ainda que é "obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho."
Negociação coletiva
O texto sancionado em julho previa que as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando tratarem de alguns temas, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, troca do dia de feriado, entre outros.
O novo texto, porém, muda a redação para os acordos coletivos sobre insalubridade.
Ele revoga a previsão contida no texto sancionado em julho de que acordos coletivos poderiam tratar de prorrogação de jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
Por Valdo Cruz e Fábio Amato, GloboNews e G1, Brasília
Mudanças nas leis trabalhistas preocupam empresários do Alto Tietê Legislação que altera mais de 100 artigos entra em vigor neste sábado.
As mudanças nas leis trabalhistas entram em vigor neste sábado (11). Elas foram votadas em julho desse ano.
No Alto Tietê, empresários e trabalhadores estão com muitas dúvidas. Essa é a maior alteração na legislação trabalhista desde a sua criação há 74 anos.
Há cinco anos, Saulo Costa Sene abriu uma empresa em Mogi das Cruzes especializada na prestação de serviços gerais de limpeza e de conservação predial.
Atualmente, ele tem cerca de 30 funcionários registrados. Para o empresário uma das vantagens da reforma trabalhista foi trazer uma nova regra para o transporte. “Agora a jornada começa a partir do funcionário chegar ao local de trtabalho. Isso porque tem gente que pega ônibus, 5h, 6h e não reclama. Mas quando sai da empresa entra na Justiça pedindo essas horas”, explicou Sene.
O empresário diz que, como alguns funcionários trabalham no segmento de limpeza pós-obra, em que os prazos dos contratantes são curtos e é preciso mais tempo de trabalho.
Por isso, para ele, outra vantagem é a mudança no limite da jornada que de 8 horas diárias, vai poder ser de até 12 horas. Mas Sene não aprovou as mudanças nas férias. “Além de atrapalhar a contabilidade teremos que repor um funcionário em até três vezes.”
Pelas novas regras, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Outra mudança é na questão do trabalho intermitente, por período. Hoje, a legislação atual não reconhece essa modalidade de trabalho.
Com a reforma, o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. As novas regras são muitas, por isso o empresário admite que ainda tem dúvidas. Mas sabe que o melhor é que ele e os funcionários fiquem por dentro de tudo. “Todos vão ter que estudar. O funcionário e o patrão porque qualquer coisa errada serão penalizados.”
O advogado trabalhista Igor Porto acredita que as mudanças foram boas apenas para os empresários. “Para os trabalhadores muitos acreditam que a lei é um retrocesso no sentido de tirar os direitos do trabalhador.”
Ele destaca que entre as mudanças está o pagamento pelo trabalho das diaristas, por exemplo. “Quem contrata pessoas por prazo e proporcionalmente pelos dias que trabalhou deve pagar 13º, FGTS e férias.”
Por Diário TV - g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/
No Alto Tietê, empresários e trabalhadores estão com muitas dúvidas. Essa é a maior alteração na legislação trabalhista desde a sua criação há 74 anos.
Há cinco anos, Saulo Costa Sene abriu uma empresa em Mogi das Cruzes especializada na prestação de serviços gerais de limpeza e de conservação predial.
Atualmente, ele tem cerca de 30 funcionários registrados. Para o empresário uma das vantagens da reforma trabalhista foi trazer uma nova regra para o transporte. “Agora a jornada começa a partir do funcionário chegar ao local de trtabalho. Isso porque tem gente que pega ônibus, 5h, 6h e não reclama. Mas quando sai da empresa entra na Justiça pedindo essas horas”, explicou Sene.
O empresário diz que, como alguns funcionários trabalham no segmento de limpeza pós-obra, em que os prazos dos contratantes são curtos e é preciso mais tempo de trabalho.
Por isso, para ele, outra vantagem é a mudança no limite da jornada que de 8 horas diárias, vai poder ser de até 12 horas. Mas Sene não aprovou as mudanças nas férias. “Além de atrapalhar a contabilidade teremos que repor um funcionário em até três vezes.”
Pelas novas regras, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Outra mudança é na questão do trabalho intermitente, por período. Hoje, a legislação atual não reconhece essa modalidade de trabalho.
Com a reforma, o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. As novas regras são muitas, por isso o empresário admite que ainda tem dúvidas. Mas sabe que o melhor é que ele e os funcionários fiquem por dentro de tudo. “Todos vão ter que estudar. O funcionário e o patrão porque qualquer coisa errada serão penalizados.”
O advogado trabalhista Igor Porto acredita que as mudanças foram boas apenas para os empresários. “Para os trabalhadores muitos acreditam que a lei é um retrocesso no sentido de tirar os direitos do trabalhador.”
Ele destaca que entre as mudanças está o pagamento pelo trabalho das diaristas, por exemplo. “Quem contrata pessoas por prazo e proporcionalmente pelos dias que trabalhou deve pagar 13º, FGTS e férias.”
Por Diário TV - g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/
Centrais sindicais fazem protestos contra a reforma trabalhista - As centrais sindicais fazem hoje (10) atos em diversos estados pedindo a revogação de alguns pontos do texto da reforma trabalhista aprovado em julho pela Câmara e que entra em vigor a partir de amanhã (11)
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Centrais sindicais realizam manifestação contra a reforma trabalhista, na Esplanada dos Ministérios Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Em São Paulo, alguns milhares de trabalhadores estiveram na Praça da Sé, no centro da cidade, no final da manhã.
Os manifestantes carregavam bandeiras, acompanhados por carros de som e balões coloridos.
“Nós queremos construir alguma coisa que seja equilibrada. Essa reforma é essencialmente empresarial, 117 artigos da cartilha empresarial. Nada contra os empresários, mas não tem nenhum artigo que tenha um foco social ou olhar sindical”, criticou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.
Segundo o dirigente sindical, a lei tem uma série de artigos que “tiram direitos e precarizam a relação entre capital e trabalho”.
Entre os pontos apontados como mais problemáticos, Patah citou o trabalho intermitente e o fim da homologação das demissões pelos sindicatos.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, disse que acredita na capacidade de mobilização dos trabalhadores para pressionar mudanças na legislação.
“Mais do que nunca, acho que é possível construirmos uma grande greve. Fizemos uma com 35 milhões de pessoas, podemos fazer outra”, disse, em referência ao dia de paralisações realizado em abril.
Brasília
Na capital do país, cerca de 150 pessoas, segundo a Polícia Militar (PM), participaram de uma manifestação organizada pela CUT no Espaço do Servidor da Esplanada dos Ministérios pela manhã.
Tanto a PM como os organizadores classificaram o movimento como pacífico.
“Além disso, como não haverá deslocamento, não foi necessário usarmos maior efetivo”, disse à Agência Brasil o sargento Franklin Lima.
De acordo com o presidente da CUT-DF, Rodrigo Brito, a ideia é montar uma “tribuna popular para as pessoas apresentarem os pontos que consideram importantes para o enfrentamento que em breve deve ocorrer por conta da aplicação da reforma trabalhista e da proposta de reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso Nacional”.
Na manifestação, a central coleta assinaturas para um projeto de iniciativa popular que pede a revogação da reforma trabalhista e contra a subcontratação de trabalhadores.
Um outro ato, organizado pelas demais centrais sindicais, está previsto para o final da tarde.
Segundo Brito o que levou à separação dessas manifestações foi a discordância sobre a obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical.
“Se é que podemos dizer que houve uma coisa boa nessas mudanças, foi exatamente o fim do imposto sindical, porque quem deve decidir se vai colaborar é o trabalhador, por meio de assembleias, e não o governo”, disse o dirigente da CUT.
Rio de Janeiro
No estado do Rio, diversos atos marcaram hoje o Dia Nacional de Protestos.
Um ato foi realizado perto da prefeitura da capital, com a participação de trabalhadores, desempregados e sem-teto.
Eles protestam pelo direito de “se aposentar e trabalhar dignamente”, segundo o integrante da executiva da Central Sindical Popular (CSP-Conlutas-RJ), Luiz Sérgio.
Ele afirmou que as manifestações também criticam a situação do estado e do município e que os servidores da saúde e da educação fizeram hoje uma paralisação de 24 horas.
No fim da tarde, está previsto um ato unificado na Candelária.
Houve interrupção de trânsito no início da manhã na ponte Rio-Niterói, com incêndio de um carro; na avenida Francisco Bicalho, no Centro da capital, onde foram incendiados pneus; e na Rodovia Washington Luiz, na pista lateral sentido Juiz de Fora, na altura da Refinaria Duque de Caxias.
O trânsito nos três locais foi liberado até o meio da manhã.
Os trabalhadores dos portos fizeram um ato em frente às Docas, na zona portuária do Rio, no início da manhã e realizam hoje uma espécie de “operação tartaruga”, segundo o diretor do sindicato da categoria, Walter de Paula Filho.
Para ele, as mudanças terão impacto sobre os trabalhadores de operadoras portuárias, em função da implantação do trabalho intermitente.
“Isso é um crime, o cara só receber quando trabalha, estão criando o desempregado exclusivo”, avaliou.
Funcionários do setor elétrico se reuniram na frente da Eletrobras, no centro, para protestar também contra a privatização da estatal.
Houve ainda mobilizações de professores, trabalhadores da Casa da Moeda e profissionais da comunicação.
Frentes populares e sindicatos realizaram protestos também nas cidades de Nova Iguaçu e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; em Angra dos Reis, no sul fluminense; e em Campos, no norte fluminense.
Daniel Mello, Pedro Peduzzi e Akemi Nitahara - Repórteres da Agência Brasil
*Matéria ampliada às 13h44
Edição: Lidia Neves
IGP-M tem deflação de 1,4% em 12 meses
O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), utilizado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou deflação (queda de preços) de 0,02% na primeira prévia de novembro.
A taxa é menor que a inflação de 0,32% anotada na primeira prévia de outubro, informou hoje (10), no Rio de Janeiro, a Fundação Getulio Vargas.
Com a prévia de novembro, o IGP-M acumula deflações de 1,95% no ano e de 1,4% no acumulado de 12 meses.
A queda da taxa da prévia de outubro para a de novembro foi provocada por deflação nos preços do atacado e por uma inflação menor no varejo.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo, que analisa o atacado, recuou de uma inflação de 0,42% em outubro para uma deflação de 0,09% em novembro.
Já a inflação do Índice de Preços ao Consumidor, que analisa o varejo, caiu de 0,17% em outubro para 0,03% em novembro.
Por outro lado,
o Índice Nacional de Custo da Construção teve alta na taxa de inflação, ao passar de 0,06% em outubro para 0,29% na prévia de novembro.
A primeira prévia do IGP-M de novembro foi calculada com base em preços coletados entre os dias 21 e 31 do mês de outubro.
Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio
Indústria paulista tem em outubro maior oferta de empregos dos últimos 7 anos
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Indústria paulista tem em outubro maior oferta de empregos dos últimos 7 anos |
Pelo segundo mês consecutivo, a indústria de transformação paulista contratou mais do que demitiu em outubro, elevando em 0,11% o nível de emprego.
Foram abertos 2,5 mil postos de trabalho, no maior saldo já registrado pelo setor, em um mês de outubro, desde 2010, quando a taxa havia indicado crescimento de 0,02%, com 500 novas vagas.
De janeiro a outubro, houve aumento de 0,42% com um saldo positivo de 9 mil empregos, segundo os dados da pesquisa de Nível de Emprego do Estado de São Paulo do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp).
Em nota, o diretor titular do Depecon, Paulo Francini, disse que a indústria vive um momento de retomada das atividades.“Apesar de ainda estar em baixa intensidade, essa recuperação é persistente”, apontou.
Dos 22 setores pesquisados, oito ampliaram as contratações, três mantiveram o mesmo quadro de pessoal e 11 efetuaram cortes.
Entre as empresas em expansão estão a indústria de máquinas e equipamentos, com a oferta de 2 mil empregos, e o segmento de confecção de artigos do vestuário e acessórios, que abriu 969 vagas.
Já entre os setores que mais enxugaram pessoal estão os de couro e calçados (-778) e produtos têxteis (-492).
O levantamento mostra que as maiores chances de um emprego foram criadas na região da Grande São Paulo, com alta de 0,33%.
No interior, a situação foi quase estável na média com variação de 0,03%.
Do total de 36 regionais pesquisadas, 16 aumentaram o número de empregos.
Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Alívio com troca na PF é efêmero - Por Helio Gurovitz
A escolha do delegado Fernando Segóvia para substituir Leandro Daiello no comando da Polícia Federal (PF) é a última mudança que o governo Michel Temer aplica na tentativa de arrefecer a Operação Lava Jato.
Segóvia foi indicado pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. De acordo com relatos publicados, a indicação foi feita depois da operação que desbaratou o bunker com R$ 51 milhões de reais vinculado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. Também recebeu apoio do grupo político ligado ao ex-presidente José Sarney.
Cinco associações de funcionários da PF aprovaram o nome de Segóvia, visto como “agregador” e popular entre as carreiras de menor visibilidade na corporação. Apenas a Associação dos Delegados da PF informou em comunicado ser contra o método de escolha. Defendeu eleição com lista tríplice, nos moldes da realizada pelo Ministério Público.
Segóvia não deverá frear investigações. Ele é um policial, e elas são a razão de ser da PF. Por lei, delegados gozam de independência para promover suas diligências, sob a ordem de juízes. A mudança tem mais relevância política do que técnica.
Nos últimos anos, cada novo diretor da PF que assume passa por um período em que tem de demonstrar independência dos políticos. Foi assim com Daiello e com Luiz Fernando Corrêa, seu antecessor. Não há como ser diferente com Segóvia.
Ao aproveitar a recente troca de comando na Procuradoria-Geral da República (PGR) para mudar também o chefe da PF, o governo no mínimo ganha algum tempo. Leva semanas, ou meses, até as corporações se habituarem ao estilo dos novos chefes. Mudanças sutis de ênfase podem ter efeito decisivo no destino desta ou daquela investigação individual. Tempo, em política, é tudo.
O grupo de Temer se safou po enquanto das denúncias do ex-procurador-geral Rodrigo Janot. A PF se manteve imune às acusações que macularam a gestão dele. Antes mesmo de imprimir sua marca, Segóvia terá o desafio de manter a aura criada por Daiello ao longo da Lava Jato e de outras investidas de relevo, como Zelotes, Acrônimo ou Sépsis.
Impossível esquecer, durante o governo Dilma Rousseff, as desculpas do então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para justificar a petistas sua dificuldade de intervir ou mesmo saber das ações da PF. O atual ministro da Justiça, Torquato Jardim, a quem a PF se subordina, não participou da indicação do novo comandante.
Se deve momentaneamente o cargo ao grupo político de Temer e Padilha, Segóvia tem consciência que este governo estará no poder por no máximo mais um ano. Deverá, portanto, fazer um cálculo estratégico semelhante ao da nova procuradora-geral, Raquel Dodge.
Tal estratégia envolve pensar num prazo mais estendido. O período de graça concedido pela opinião pública no início do mandato servirá para, sobretudo pelo que ele não fizer, satisfazer às expectativas dos padrinhos políticos. A Lava Jato e as demais operações da PF podem até desacelerar no primeiro momento. Mas não desaparecerão.
Em seguida, o ano eleitoral será um estímulo natural a novas acusações e investigações. Um governo sem força política não terá como cobrar lealdade da chefia da PF, posição independente pela própria definição legal. Padilha, Temer, Moreira Franco têm um acerto de contas com o país marcado para o dia 1º de janeiro de 2019. Ninguém esqueceu as malas de dinheiro, as gravações ou todas as provas recolhidas contra eles.
Se há um recado a dar sobre a Lava Jato a Dodge, a Segóvia e à turma que trabalha contra os corruptos em nome do Estado, não do governo, ele está naquelas palavras inesquecíveis, ditas pelo próprio Temer: “Tem que manter isso, viu?”.
Quase três milhões de jovens decidem abandonar a escola anualmente no Brasil Um levantamento do Instituto Ayrton Senna, do Insper, da Fundação Bravo e do Instituto Unibanco revela que a saída desses alunos gera um prejuízo de R$ 35 bilhões ao país. Os principais motivos para a evasão escolar são a qualidade de ensino, o clima do ambiente escolar e a baixa resiliência emocional.
Celular na sala de aula é uma coisa na teoria e outra na prática Na teoria, o uso da tecnologia vai revolucionar o ensino. Na prática, é o professor tentando dar aula e os alunos no WhatsApp e no Facebook.
quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Fies - Senado aprova medida provisória que reformula o Fies Uma das novidades é que financiamentos terão taxa de juros real igual a zero, contra os atuais 6,5% ao ano. Texto vai à sanção presidencial.
Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória (MP) que reformula as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa de crédito para os estudantes de cursos superiores.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, a medida provisória seguirá para a sanção do presidente da República, Michel Temer.
As novas regras do programa de crédito valerão para os contratos fechados a partir de 2018.
Uma das principais novidades é que os financiamentos concedidos terão taxa de juros real igual a zero. Hoje, a taxa é de 6,5% ao ano.
Outra mudança é a que acaba com a carência de 18 meses após o término do curso para o estudante começar a pagar as parcelas do financiamento.
Agora, ele começará a pagar assim que se formar, mas a parcela será proporcional a sua renda e ao valor do curso.
Caso o estudante não tenha emprego, o valor da parcela será proporcional ao que ele vinha pagando durante o curso (taxa operacional do banco, seguro de vida e uma co-participação).
Senadores tentaram restabelecer a carência, mas o destaque (sugestão de alteração) apresentado pela bancada do PT foi rejeitado.
Segundo o governo, o objetivo é diminuir a inadimplência no programa.
Essa modalidade substituirá o formato em vigor, que é destinado a estudantes com renda familiar de até três salários mínimos per capita.
A MP também prevê que, se o estudante quiser, as parcelas poderão ser descontadas da folha de pagamento até o limite de 20% da sua renda.
A proposta cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que será de adesão obrigatória pelas faculdades participantes e terá como objetivo garantir o crédito do programa.
A União poderá investir, mas o fundo será mantido pelas instituições, que deverão fazer aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência.
FGTS
Originalmente, o projeto previa que o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pudesse ser usado para pagar o Fies, mas esse dispositivo foi retirado durante análise na Câmara dos Deputados.
Duas novas modalidades
A proposta cria ainda outras duas modalidades de financiamento, voltadas a estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos.
Esses modelos não terão como garantia o FG-Fies e serão financiados pelos fundos constitucionais, regionais e BNDES.
Refis
A proposta cria um programa (chamado de Programa Especial de Regularização do Fies) em que os estudantes com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017 poderão renegociar as suas dívidas pagando 20% do saldo em cinco parcelas e o restante em até 175 parcelas.
O texto-base já previa o programa, mas o PT aprovou uma emenda detalhando as modalidades de pagamento e incluiu 31 de setembro como data de adesão.
Durante votação na Câmara, o ministro da Educação, Mendonça Filho disse aos jornalistas que esse trecho será vetado e a data será definida por meio de uma resolução.
As mudanças
Saiba quais são as mudanças aprovadas pelo Congresso:
Fies 1 (sucessor do atual modelo)
- Para estudantes com renda familiar de até 3 salários mínimos per capita
- Taxa de juros real igual a zero
- Acaba a carência de 18 meses após o fim do curso e o estudante terá que começar a pagar assim que se formar
- Os recursos virão de um Fundo Garantidor, mantido obrigatoriamente pelas faculdades, que terão que fazer aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência. A União está autorizada a colocar até R$ 3 bilhões nesse fundo. O texto-base previa que a União não poderia fazer aportes adicionais, mas esse trecho foi retirado do projeto.
Fies 2 (nova modalidade)
- Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita
- Taxas de juros usadas para empréstimos dos fundos regionais, hoje na ordem de 2,5% a 3%
- Os recursos virão de bancos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os fundos constitucionais de financiamento dessas regiões. Os empréstimos serão geridos por esses bancos
- Os financiamentos só poderão ser concedidos nessas regiões. Objetivo é diminuir as desigualdades regionais.
Fies 3 (nova modalidade)
- Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita
- Recursos virão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os contratos serão geridos por bancos privados.
- Financiamentos poderão ser concedidos para estudantes de todo o país.
- Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
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