Câmara aprova projeto de redução de penas e beneficia Bolsonaro, sob protesto do governo - Foram 291 votos a favor ante 148 contrários. Os destaques que poderiam alterar o texto foram rejeitados

 

Câmara aprova projeto de redução de penas e beneficia Bolsonaro, sob protesto do governo - 

Foram 291 votos a favor ante 148 contrários. Os destaques que poderiam alterar o texto foram rejeitados











‘LIBERA TODO MUNDO’

PL aprovado é anistia disfarçada
10/12/2025 | 06h55 

Por Cleber Lourenço

 Combinando perdão imediato, mitigação de pena para a multidão e trava que impede a soma de crimes, o projeto aprovado pelo Congresso converte o maior ataque recente à democracia em um precedente permissivo. A mensagem enviada aos radicais é clara: vale a pena tentar de novo.

A votação ocorreu às 2h da madrugada desta quarta-feira (10), com placar de 291 votos a 148, após horas de negociações e pressão articulada. A aprovação consolida uma mudança estrutural na forma como o país reage a ataques contra o Estado democrático de direito — não só apagando o passado, mas facilitando o futuro.

E a intenção de apresentar a anistia como mera questão de “dosimetria” foi explicitada pelo próprio relator. Conforme noticiado pelo ICL Notícias, Paulinho da Força disse em conversa: “Eu só não chamo de anistia, mas libera todo mundo.” A frase desmonta a estratégia retórica construída no plenário e confirma, na prática, o objetivo político central da medida. 

O advogado criminalista e mestre em direito Wellington Arruda explica que o texto cria dois tipos de benefício distintos. “Olha, o projeto gera dois tipos de benefício diferentes, e isso precisa ser separado para evitar ruído”, afirma. O primeiro é a anistia política: “A anistia alcança quem participou de manifestações políticas entre 30/10/2022 e a data de vigência da lei. Nesse ponto, o efeito é total: extingue o processo ou a pena.”

Ele reforça que não há lista de crimes automaticamente incluídos ou excluídos: “Quais crimes entram? Depende do caso concreto, porque precisa haver vínculo direto com o caráter político da manifestação. O texto não cria exceções específicas, então cada situação será analisada individualmente.”

O segundo bloco refere-se aos crimes cometidos em contexto de multidão. Segundo Arruda, “aqui o projeto prevê uma redução de pena de 1/3 a 2/3, mas só para quem não organizou, não financiou e não liderou nada. É para o participante comum”. Esses episódios podem envolver crimes como dano, incêndio sem resultado hediondo e associação criminosa comum, desde que vinculados ao tumulto coletivo. Complementando esse ponto, ele destaca que o texto determina que “quando vários crimes forem cometidos no mesmo contexto, aplica-se concurso formal — o que evita a soma de penas e naturalmente reduz o total”.

Para Arruda, esse arranjo jurídico replica de forma quase cirúrgica o ambiente do 8 de janeiro. “O ponto sensível está no efeito combinado dos dispositivos voltados a atos praticados em massa”, afirma. “O que o texto faz é: 1) conceder anistia política agora; 2) reduzir pena para quem agir em contexto de multidão sem liderança; 3) impedir a soma de penas quando vários crimes forem cometidos no mesmo episódio.” E conclui: “Esse tripé atinge diretamente o tipo de dinâmica que a gente viu no 8 de janeiro: muita gente sem papel de comando, cometendo vários crimes simultâneos dentro do mesmo tumulto.”

O criminalista também alerta para o impacto prospectivo: “Então, sim, o PL reduz o custo jurídico de uma nova mobilização golpista, porque: a massa (que é quem executa) ganharia redução de 1/3 a 2/3 da pena; os crimes praticados no mesmo episódio não seriam somados; e o precedente da anistia cria um incentivo político.” E completa: “Ou seja: não é que o texto ‘autorize’ um novo golpe, mas ele torna a punição futura muito mais leve para exatamente o tipo de participante que dá volume aos atos. A preocupação é legítima. A leitura técnica leva a essa conclusão.”

Diante dessa estrutura e das próprias declarações do relator, constitucionalistas avaliam que o projeto dificilmente sobreviverá ao controle do Supremo Tribunal Federal caso seja judicializado. A fragilização da proteção ao Estado democrático de direito é evidente no conjunto descrito por Arruda e se soma à análise do jurista Lenio Streck. Para ele, “uma eventual lei anistiando os golpistas condenados e os processados, como Bolsonaro e outros, é inconstitucional. Um crime de golpe de Estado não é como o que ocorre com crime comum. Fere os objetivos do Estado Democrático de Direito”.

Streck lembra ainda o precedente da ADPF 964, que discutiu o indulto individual concedido ao ex-deputado Daniel Silveira. “Na ocasião, a validade do indulto foi derrubada. Há importantes elementos na ADPF 964. Ali já se declara — inclusive — ser impossível fazer indulto coletivo para réus. Há limitações implícitas à anistia.” O raciocínio se aplica diretamente ao cenário atual: a anistia ampla para crimes contra o Estado democrático violaria limites constitucionais materiais que não podem ser ultrapassados pelo Congresso.

A combinação entre esses elementos — perdão imediato, abrandamento penal para a multidão, blindagem contra o acúmulo de crimes e a admissão do próprio relator sobre a intenção real do texto — produz, segundo especialistas, um sistema incapaz de dissuadir futuras rupturas institucionais. O maior ataque recente à democracia deixa de ser tratado como marco de responsabilização exemplar e passa a operar como manual: um roteiro de baixo risco e elevada tolerância institucional.

Com a aprovação do projeto, cresce a expectativa de que o STF seja acionado nos próximos dias. E, como aponta Streck, o desfecho jurídico parece previsível: a Corte tende a declarar a inconstitucionalidade da anistia por violação direta ao Estado democrático de direito, reafirmando limites que o Congresso decidiu ultrapassar.

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LUÍS COSTA PINTO: Hugo Motta é velhaco inapto para presidência da Câmara: renuncie!

“Patife” é o melhor sinônimo para o adjetivo “velhaco”. “Desonesto”, “trapaceiro”, “traiçoeiro” e “malandro” também substituem bem o termo “velhaco” e vêm ao caso
09/12/2025 

Deputado federal pelo Republicanos da Paraíba, Hugo Motta tem apenas 35 anos de idade. Mas estamos todos autorizados a dizer que é um “velhaco”. Pratica velhacarias quem se comporta como um patife. Pessoas desonestas, velhacas, também promovem patifarias. E foi uma patifaria, uma traição ao Poder Judiciário, ao Supremo Tribunal Federal, a criação dessa agenda legislativa da terça-feira, 9 de dezembro, tentando aprovar um projeto-de-lei espúrio que levaria à redução de penas aplicadas aos golpistas de 8 de janeiro de 2023 já julgados e condenados dentro da norma constitucional brasileira.

A malandragem é traço marcante dos velhacos, dos patifes. Hugo Motta, esse inepto presidente da Câmara dos Deputados eleito por um acerto construído dentro de um “acordo de cafajestes” liderado pelas duas personagens mais odiáveis que já presidiram a Câmara dos Deputados, Arthur Lira e Eduardo Cunha, imaginou que se enfiasse numa mesma sessão a análise das cassações de dois deputados fujões e frouxos – Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro, que picaram a mula do Brasil para não responder pelos atos golpistas que promoveram – poderia dar curso à cassação injusta e sem motivação legal do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ). Além disso, pautar a toque de caixa a dosimetria acanalhada desenhada pelo “Paulinho da Força” (SD-SP), muito apropriadamente apelidado de “Paulinho da Farsa” nas rodas de galhofas legislativas. Era trapaça, mais uma medida trapaceira urdida por Motta. “Velhacos” também podem ser traduzidos por “trapaceiros”, são palavras sinônimas.

Confrontado com a violência da “Polícia Legislativa” da Câmara dos Deputados – na verdade, os meganhas concursados que fazem a segurança das autoridades de plantão, conjunto de servidores que contém umas figuras pérfidas, arrogantes e acanalhadas – o deputado Hugo Motta deu vezo à covardia. E a covardia é traço marcante dos velhacos. O presidente da Câmara disse que não foi ele quem autorizou o uso da força para a retirada do deputado Gláuber Braga da Mesa da Câmara. E afirmou também, temeroso das reações públicas que já via tomarem conta dos veículos de comunicação de todos os quadrantes e estilos, que não foi ele quem mandou jornalistas, cinegrafistas e fotógrafos saírem à força do plenário da Câmara. Ora, se não foi ele, quem foi? Se não foi ele quem autorizou os meganhas da “Polícia Legislativa” darem gravatas num deputado eleito pelo povo do Rio de Janeiro, asfixiando-o, agredindo-o com empurrões, quem foi? Qual dos policiais legislativos, todos concursados, assumirá o crime em nome do chefe sob o risco de perder para sempre o emprego público? Ou Hugo Motta mentiu em nota oficial? Se mentiu, cometeu Crime de Responsabilidade e está passível de cassação do mandato por quebra de decoro. Um presidente da Câmara não pode ser mentiroso.

Mas, Hugo Motta é muito mais que isso. Hugo Motta é, sim, mentiroso, velhaco, traiçoeiro, trapaceiro, frouxo, pérfido, patife e desonesto. Motta, renuncie! A renúncia é gesto de grandeza – tenha-a uma vez na vida, em sua curta vida política. Renuncie à presidência da Câmara e se reconstrua como político, como parlamentar. Há tempo para isso. Basta ter bravura existencial. Mas, velhacos não têm bravura alguma. Velhacos são sempre alguém como você é, Hugo Motta.

https://iclnoticias.com.br/hugo-motta-e-um-velhaco-inapto-para-exercer-a-presidencia-da-camara-renuncie/

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