13º salário: Segunda parcela será paga no dia 19; veja quem tem direito
13º salário: Segunda parcela será paga no dia 19; veja quem tem direito
A segunda parcela do 13º salário será paga no dia 19 de dezembro e não no dia 20, como normalmente acontece, pois o prazo final cai em um sábado. O benefício é garantido por lei e é normalmente pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.
A primeira parcela e a parcela única já foram pagas no fim de novembro. Lembrando que a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, quando houver.
O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador dividida por 12 meses. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário extra.
Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor total do salário como 13º. Já quem trabalhou por um período menor recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Exemplos:
- Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
- Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
Quem tem e não tem direito ao 13º salário
✔️Todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT — urbanos, rurais, domésticos e avulsos.
✔️Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
✔️Quem trabalhou ao menos 15 dias em um mês tem esse período contado para o cálculo.
✔️Mesmo quem ainda não completou um ano na empresa recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.
✔️Trabalhadores temporários, ao contrário dos estagiários, têm direito, pois há vínculo durante o período contratual.
✔️Não têm direito: estagiários, autônomos e prestadores de serviço (incluindo PJs).
Como funciona o cálculo
- O valor total corresponde ao salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano.
- Integram a base de cálculo: salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno), média de horas extras e comissões.
- Não entram na conta: benefícios de caráter indenizatório, como vale-transporte e auxílio-alimentação.
- A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado.
- A segunda parcela traz os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Exemplo: Quem tem salário base de R$ 5.000,00 e trabalhou 12 meses, receberá um valor líquido estimado de R$ 4.007,99 a título de 13º salário.
1ª parcela (paga em 28 de novembro): R$ 2.500,00
2ª parcela (paga até 19 de dezembro): R$ 1.507,99 devido aos descontos de INSS (R$ 700,00) e IRPF (R$ 292,01).
Um mês só entra na conta do 13º se o trabalhador tiver atuado pelo menos 15 dias. Menos do que isso não é considerado para o cálculo proporcional.
Direitos de quem foi demitido ou pediu demissão
✔️Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem o 13º proporcional, com base nos meses trabalhados.
✔️Quem pede demissão também recebe o benefício proporcional.
✔️Dispensa por justa causa exclui o direito ao 13º salário.
✔️Empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador solicite até janeiro.
✔️A legislação não permite parcelamento em mais de duas vezes.
Atraso no pagamento
Se a empresa não fizer o depósito no prazo, pode sofrer multa administrativa. O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação.
https://iclnoticias.com.br/economia/13o-salario-segunda-parcela-paga-19/
