INSS altera prazo do auxílio-doença sem perícia e muda outras regras; veja as mudanças
INSS altera prazo do auxílio-doença sem perícia e muda outras regras; veja as mudanças
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de concessão do auxílio-doença por meio do Atestmed, quando o benefício é liberado sem que o segurado passe por perícia médica presencial, apenas com a análise do atestado enviado pela internet. A principal mudança é o aumento do prazo máximo de afastamento, que subiu de 30 para 60 dias, mas de forma temporária, até abril.
Após o mês de abril, voltará a valer o que diz lei publicada em novembro, limitando o prazo a 30 dias quando o pedido de auxílio é feito pelo Meu INSS. A medida busca conter a fila de benefícios da Previdência Social, incluindo as demandas por perícia médica.
Até junho deste ano, o segurado conseguia um afastamento limitado a 180 dias (seis meses) ao pedir o auxílio-doença pelo Atestemed. Depois, o prazo caiu para 30 dias, mas disputa interna no governo elevou o prazo para 120 dias. Ele voltou a cair com a lei 15.265 de forma definitiva.
O auxílio-doença automático, sem a necessidade de perícia médica presencial, foi criado na pandemia de Covid-19 e ampliado em 2023 e 2024, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema. Em outubro, a fila do INSS chegou a 2,9 milhões de segurados à espera de uma resposta do órgão. A fila da perícia tem 1,2 milhão de segurados aguardando atendimento médico.

INSS: mudanças no auxílio-doença
Nas portarias que promovem mudanças no auxílio-doença, o INSS informa que o limite original para a concessão por meio do Atestmed segue sendo de 30 dias, mas poderá ser prorrogado de forma excepcional sempre que necessário.
Outra portaria determina que o INSS irá custear de forma integral exames complementares solicitados por peritos médicos nas fases de concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios.
A regra vai funcionar de duas formas, que inclui ressarcimento de segurados ou parceria com clínicas para atendimento.
Outra portaria inclui a permissão para que segurados consigam ser atendidos para a realização de alguns serviços específicos sem precisar de agendamento prévio no aplicativo ou site Meu INSS ou na Central Telefônica 135.
As publicações têm como objetivo dar mais agilidade à concessão do auxílio por incapacidade temporária sem que o segurado precise ficar na fila da perícia.
Em nota à Folha de São Paulo, a Previdência Social afirma que medida provisória nº 1.303 definiu como 30 dias o prazo estabelecido para a duração do benefício concedido via Atestmed, mas autorizou o Ministério da Previdência Social a flexibilizar esse prazo temporariamente, se necessário, e que a portaria publidada mantém os prazos que já estavam em vigor.
Sobre a fila, afirma que do total de 1,2 milhão de requerimentos, 525.323 pessoas aguardam atendimento até 45 dias e 373.762 aguardam até 90 dias.
O tempo médio de espera é de 62 dias.
https://iclnoticias.com.br/inss-altera-prazo-do-auxilio-doenca/
