Decreto permite traslado de corpo de brasileiros em casos como o de Juliana Marins

 


Norma foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União

27/06/2025 | 14h53 

Por Andreia Verdélio – Agência Brasil 

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.

decreto

Juliana Marins. (Foto: Reprodução)

A norma publicada hoje altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.

Entenda o decreto

O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:

se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
se houver disponibilidade orçamentária e financeira. 


https://iclnoticias.com.br/decreto-permite-traslado-de-corpo/ 



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