Charges do Nando Motta

 Pula a fogueira! chico.alencar

NENHUM PODER DA REPÚBLICA PODE TUDO! O CONGRESSO ESTÁ ABUSANDO.

Para muitos juristas e advogados constitucionalistas, o PDL que susta o decreto presidencial de aumento do IOF é inconstitucional.

Sim, o art. 49, V da CF, autoriza o Congresso a sustar atos do Executivo. Mas só quando vão além do caráter regulamentador - o que não era o caso. Com o decreto do IOF, o governo apenas exerceu sua competência tributária, garantida ao Executivo pelo art. 153, §1º da CF. Ele permite ao governo modificar alíquotas do IOF respeitados os limites legais.

Diz o advogado Lucas Mourão:
“Trata-se de ato primário, e não normativo secundário, o que afasta a incidência do controle político previsto no art. 49, V. O PDL violou a separação de poderes”.

Não só a Advocacia Geral da União analisa um recurso ao STF. Nós, do PSOL, também.

A derrubada do decreto pelo Congresso, em sessão semi-presencial convocada às pressas e de surpresa, escancara a disposição da elite de não querer fazer a mínima justiça tributária e tocar nos ganhos dos mais ricos.

Enfrentar esse bloqueio do atraso - que quer, mais uma vez, inviabilizar um governo eleito - exige mais que iniciativas institucionais. Pede mobilização popular, nas ruas e nas redes.

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