Emendas impositivas violam sistema presidencialista, diz jurista no STF
Emendas impositivas violam sistema presidencialista, diz jurista no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta sexta-feira (27) audiência pública para debater a transparência no pagamento de emendas parlamentares a deputados federais e senadores. A discussão foi convocada pelo ministro Flávio Dino, relator das ações, que tratam da questão na Corte.
Além da necessidade de que a distribuição do dinheiro público siga regras claras e transparentes para as verbas, a audiência também discute a a legalidade das emendas parlamentares. Para a audiência, Dino recebeu 40 pedidos de habilitação de expositores. Eles tiveram que comprovar experiência adequada para se qualificar. Foram convidados representantes da sociedade civil, do mercado financeiro, professores de finanças públicas, juristas, parlamentares, especialistas em direito financeiro, entre outros.
Na manhã desta sexta, o advogado Walfrido Warde, um dos signatários da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que resultou na liminar de Dino que travou a farra das emendas parlamentares, foi um dos participantes da audiência. Walfrido afirmou que as emendas impositivas violam o sistema presidencialista ao permitir que o Legislativo se aproprie do Orçamento.

Advogado Walfrido Warde
“O que debatemos é se é constitucional ou não afastamos as atribuições do presidente e se vamos abolir o presidencialismo e tornar legal a apropriação do Orçamento pelo Parlamento, sem as devidas responsabilidades que a Constituição atribui ao presidente”, disse Warde. “É a desnaturação do Orçamento e do dinheiro público, que serve precipuamente para executar políticas públicas”
O jurista destacou que o Poder Legislativo está tomando decisões que seriam exclusivas do Executivo. “É evidente que a inobservância por um dos poderes das competências atribuídas aos demais deslegitima qualquer ação. Só há legitimidade se houver harmonia, porque do contrário, não se manifestou um poder do Estado, mas uma pessoa ou um grupo de pessoas que dele se apropriou. Não há legitimidade fora do programa constitucional e só há harmonia se houver legitimidade”
“Sem harmonia, o que se manifesta não é um centro defletor independente de poderes do Estado, que emanam do soberano, mas uma corruptela, ainda que bem disfarçada, que é ilegítima, ilegal, inconstitucional e profundamente nociva por perverter o sistema às finalidades do programa constitucional. Uma situação em desarmonia é, portanto, usurpação de poder”, salientou Walfrido Warde.
Os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), desistiram de comparecer à audiência do STF.
Emendas Parlamentares
O impasse sobre o pagamento das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (comissão) e RP9 (relator) eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte. No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Ministro Flávio Dino. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da matéria, Flávio Dino assumiu a condução do caso. Em agosto do ano passado, o ministro determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade, como a identificação dos parlamentares autores das emendas.
Em fevereiro deste ano, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão do ministro também liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores que estavam suspensas por decisões da Corte.
Pelo plano de trabalho da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano, não será mais possível empenhar emendas sem a identificação de parlamentar que fez a indicação da emenda e da entidade que vai receber os recursos.