Prefeitura de SP cobra esclarecimentos da Uber sobre serviço de ônibus fretado
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Prefeitura de SP cobra esclarecimentos da Uber sobre serviço de ônibus fretado
A Prefeitura de São Paulo notificou a Uber e a Viação Mimo para que as empresas prestem esclarecimentos sobre o serviço de ônibus fretado, o Uber Shuttle, oferecido como opção de deslocamento entre capital e Guarulhos por meio de uma parceria entre as duas companhias.
Popularmente chamado de Uber Ônibus, e presente em outros países do mundo, o modal já era usado no Brasil para o uso de empresas. Agora, o serviço está aberto ao público para o transporte intermunicipal. A funcionalidade chegou a aparecer no aplicativo no início da semana, mas nesta sexta, 31, não estava mais disponível. O Estadão procurou pela Uber e pela Viação Mimo, mas não recebeu retorno.
“O DTP reforça que a cobrança de passagens individuais para transporte – seja por meio de plataformas ou pela venda de bilhetes em guichês – não é permitida para a categoria de fretamento”, disse a Prefeitura de São Paulo.
Por enquanto, não está prevista a realização de cobranças de passagens unitárias. A Uber disponibiliza pacotes mensais com, no mínimo, dois deslocamentos dentro de um período de 30 dias. Dentro do aplicativo, o usuário deverá escolher entre um dos cinco percursos e pode reservar de um a três assentos. Os passageiros, então, validam a carona com o motorista por meio de um código que deve ser apresentado no momento do embarque.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), que opera as linhas intermunicipais, apontam que a forma como o modal é oferecido está em desacordo com a lei que rege o serviço de fretamento.
A Uber e a Viação Mimo, dizem, só pode operar o Uber Ônibus com um concessão do Governo de São Paulo. Caso contrário, estão sob o risco de serem multados e ter os veículos apreendidos – o que já aconteceu com dois ônibus, que foram retirados de circulação no último dia 10, em Guarulhos.
“Apesar de a empresa contratada estar devidamente cadastrada no sistema de fretamento da Agência, há a cobrança individual dos passageiros, característica do serviço/sistema regular de transporte coletivo de passageiros, não se enquadrando, portanto, no serviço de fretamento anunciado”, diz a Artesp
Já a EMTU afirma que o serviço, na forma anunciada, pressupõe a cobrança individual, com origem, destino e itinerário fixos. “Esta modalidade de transporte só pode ser oferecida mediante concessão expressa do poder concedente, conforme legislação”, diz.
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