: "Qualquer um pode ser sujeito a cautelar", diz diretor da PF sobre chance de Bolsonaro ser preso

 

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela trama golpista em relatório produzido pela PF. Foto: Cristobal Herrera/EFE

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, na segunda-feira (27), que a corporação atua de forma técnica e imparcial nas investigações que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele destacou que, caso o Judiciário emita uma ordem de prisão contra Bolsonaro antes de um eventual julgamento, a PF cumprirá o mandado.

O ex-presidente é alvo de três inquéritos: a tentativa de golpe de Estado, o caso das joias e artigos de luxo retirados do acervo da Presidência, e a suspeita de fraude em cartões de vacinação contra a Covid-19.

A expectativa é que, nas próximas semanas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente denúncia contra Bolsonaro em um ou mais desses casos. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se aceita a denúncia e abre uma ação penal, que pode culminar no julgamento do ex-mandatário.

No entanto, Bolsonaro já está sujeito a medidas cautelares, como a retenção de seu passaporte e a proibição de contato com outros investigados no inquérito sobre os atos golpistas. O descumprimento dessas medidas pode resultar em prisão preventiva, especialmente se houver indícios de obstrução da Justiça ou risco de fuga.

Durante a entrevista, Andrei Rodrigues foi questionado sobre a possibilidade de a PF pedir a prisão imediata de Bolsonaro antes do julgamento. Ele respondeu que a decisão depende de requisitos legais e de uma ordem judicial.

“A prisão ou não prisão não depende da vontade ou do desejo das pessoas, ou de pressão política ou popular. Depende de requisitos legais, que estão no Código de Processo Penal e no Código Penal”, afirmou. “Qualquer investigado pode ser sujeito de alguma medida cautelar, pode ser sujeito de uma decisão judicial que a Polícia Federal cumprirá”.

O diretor-geral reforçou que a PF cumpre mandados de prisão expedidos pelo Judiciário e que, caso os pressupostos para uma medida cautelar estejam presentes, a corporação não tem a opção de ignorar a lei.

A PF deve encaminhar ao STF, nos próximos dias, um relatório complementar sobre a tentativa de golpe de Estado ocorrida no final de 2022. O documento reunirá informações adicionais obtidas durante a Operação Contragolpe, deflagrada em novembro de 2024, que revelou planos de atentados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A expectativa é que o relatório entregue novos indiciamentos, além dos 40 já realizados, e aprofunde o entendimento sobre os responsáveis e financiadores do movimento golpista. Nomes como o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Michelle Bolsonaro, filho e esposa do ex-presidente, possam estar na lista após serem mencionados na delação premiada de Mauro Cid.

Entre os nomes já indiciados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e generais como Braga Netto e Augusto Heleno. Além disso, há indícios de que uma nova operação pode ser deflagrada nos próximos dias, com foco em aliados estratégicos de Bolsonaro que teriam participado da articulação logística e financeira dos atos golpistas. A PF mantém sigilo sobre os detalhes, mas há expectativa de que figuras-chave próximas ao ex-presidente sejam alcançadas.

A PF também está finalizando a análise das informações coletadas durante a Operação Contragolpe, com a expectativa de indiciar mais militares ou colocá-los formalmente sob investigação.

O envolvimento de oficiais das Forças Armadas na tentativa de golpe de 2022 é um dos focos principais dessa etapa de apuração. O relatório deve ser analisado pela PGR o mais rápido possível, e há expectativa de que os indiciados sejam julgados e condenados ainda este ano.

Andrei Rodrigues reforçou que os esforços da PF continuam para garantir que todos os envolvidos nos atos golpistas sejam identificados e responsabilizados. “A Polícia Federal não tem a opção de ignorar o que está na lei. Se algum investigado incorrer nos fatores elencados no Código de Processo Penal, o policial tem o dever de apresentar ao Judiciário a sua representação”, afirmou.


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