Junji Abe - Projeto de Junji reserva vagas especiais para gestantes em estacionamentos públicos e privados de uso público

Proposta prevê que estacionamentos em espaços públicos e privados de uso público resguardem áreas especiais para grávidas e pessoas com crianças de até dois anos de idade.



O projeto de Lei (10300/2018), apresentado pelo deputado federal Junji Abe (MDB-SP), prevê reserva de vaga especial de estacionamento para gestantes e pessoas com criança de até dois anos de idade. “São situações em que ocorre mobilidade reduzida. A grávida tem dificuldade de locomoção, assim como a presença de um bebê de colo limita a capacidade de movimentação do adulto, sejam os pais, os avós, outro parente ou responsável”, observou o parlamentar.

“Penso que já viram o sacrifício com que uma gestante, muitas vezes, levando outra criança no colo, se desloca do carro estacionado no ponto mais distante da entrada de um shopping. É uma judiação!”, disse o deputado, em discurso na tribuna da Câmara Federal, nesta terça-feira (03/07/2018). Ele frisou que isso acontece por falta de legislação e pediu ajuda para a rápida aprovação do projeto, conclamando: “É nosso dever preencher essa lacuna”.

De acordo com Junji, o propósito da reserva de vaga especial de estacionamento para pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção é facilitar seu acesso à área de circulação de pedestres, assim como permitir que cheguem mais rápido à entrada de edifícios, parques e outros equipamentos urbanos. “As gestantes e quem carrega criança de colo também apresentam mobilidade reduzida, o que torna estes segmentos da população mais vulneráveis e, portanto, carentes de apoio”.

O projeto de Junji prevê a obrigatoriedade de reserva de vagas para essa finalidade em estacionamentos de veículos, localizadas em vias, em espaços públicos ou em espaços privados de uso público. “Incorporamos este último item para não deixar dúvidas quanto à aplicação da norma”, comentou, ao explicar que a exigência vale para estabelecimentos comerciais, de eventos e cultura, entre outros, a exemplo shopping centers e cinemas.

No texto da legislação proposta, Junji destacou que as vagas deverão estar “devidamente sinalizadas”, com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas vigentes, para veículos que transportem portadores de deficiência e com dificuldade de locomoção, gestantes ou pessoas acompanhadas por crianças de até dois anos de idade.

Em função do tempo disponível ao pronunciamento – cerca de 3 minutos – , Junji entregou o texto para registro na Casa. Para a inclusão de novos beneficiários no tratamento diferenciado, o deputado sugere a alteração do artigo 7º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. As vagas especiais deverão corresponder a 2% do total disponível, sendo garantido, no mínimo, um espaço para cada pessoa atendida nos termos da lei.

“A legislação foi criada com o objetivo de resguardar melhores condições de estacionamento para quem apresenta mobilidade reduzida, dentro do conceito de inclusão social. Portanto, deve contemplar todos os segmentos da população que, comprovadamente, tenham dificuldade de locomoção”, argumentou Junji, pedindo o apoio dos demais parlamentares para a aprovação do projeto, considerando a simplicidade da aplicação, já que não exige intervenções viárias para acessibilidade.


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Mel Tominaga
Jornalista - MTb 21.286
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