Junji Abe - Junji pede apoio para socorrer pequenos negócios



Deputado usa a tribuna para sensibilizar parlamentares a aprovarem projeto de sua autoria que prevê pagamento parcial do tributo devido pelas empresas optantes do Simples Nacional

Empenhado em acelerar o trâmite e garantir a aprovação do projeto de Lei Complementar (PLP 509/2018) de sua autoria, o deputado federal Junji Abe (MDB-SP) usou a tribuna da Câmara nesta terça-feira (26/06/2018) para sensibilizar os parlamentares quanto à necessidade de apoiar os pequenos negócios no País. 
 
“Trata-se de uma medida de inteira justiça e de grande alcance social, que tem potencial para melhorar a arrecadação e evitar a inadimplência deste povo guerreiro, que luta pela sobrevivência e para manter seus compromissos em dia”, argumentou, ao defender a proposta que permite às optantes do Simples Nacional o pagamento parcial do tributo devido, limitando a incidência de juros e multas somente sobre o valor não recolhido.

Em função do pouco tempo disponível para o pronunciamento – cerca de 1 minuto, o deputado entregou o texto para registro na Casa. 
 
Aproximadamente 12 milhões de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, empregam cerca de 70% dos trabalhadores do setor privado e respondem por nada menos que 27% do PIB – Produto Interno Bruto brasileiro. “Este é o perfil dos pequenos negócios para o qual peço um olhar mais zeloso”, apelou Junji, no discurso.

De acordo com o projeto, as empresas optantes do Simples Nacional poderiam fazer o pagamento parcial do imposto, com percentual mínimo de 50%. “Suponha que o valor devido por um comerciante é de R$ 500,00, mas que ele não tenha como pagar tudo até o vencimento. Se a proposta for aprovada, ele poderia recolher R$ 250,00. Alguns dias depois, se os negócios melhorassem, poderia pagar mais R$ 125,00. E, assim, sucessivamente, emitindo várias guias no mesmo mês, com a garantia de que juros e correção só seriam aplicados sobre o valor não recolhido”, descreveu Junji para destacar as dificuldades características dos pequenos empreendimentos.

A atual legislação estabelece que o empreendedor tem de pagar, todo mês, o imposto no total da guia. “Caso contrário, fica inadimplente. Enquanto os débitos engordam e tornam-se impagáveis, ele perde o direito de se enquadrar no Simples, sistema especial de tributação dos pequenos negócios”, ponderou o parlamentar. A proposta também contribuirá para aumentar a arrecadação, “já que o recolhimento de parte do tributo devido é melhor que nada”, além de evitar pendências relativas a débitos de meses anteriores, por causa de esquecimento do pagamento ou erros no preenchimento da guia, como acentuou Junji, no texto.

Evitar o desaparecimento das empresas devedoras é outra perspectiva aberta pelo projeto, se transformado em lei. Muitas vezes, observou Junji, o empreendedor inadimplente abandona o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e abre novas empresas “em nome de laranjas” para participar de licitações e se candidatar a empréstimos do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. “A lacuna hoje existente na legislação fomenta procedimentos ilegais e incentiva práticas que ferem os nobres propósitos do Simples Nacional”.

Ao apelar pela rápida aprovação da proposta, Junji lembrou, no discurso, da necessidade de ajustar outro ponto na legislação para evitar o injusto sacrifício da categoria: estabelecer previsão legal de reajuste do limite de faturamento anual da empresa que integra o regime especial do Microempreendedor Individual. O PLP 502/2018, também de autoria do deputado, prevê que o teto da receita bruta seja reajustado anualmente, com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor determinada no ano anterior.

A concessão do reajuste no limite do faturamento anual é uma “questão de justiça” com os microempreendedores: “Grande parte dos pequenos negócios enquadrados no MEI têm seus custos vinculados ao Salário Mínimo. Este, por sua vez, tem no INPC sua principal referência para reajuste. Ocorre que, se a receita bruta ultrapassa o teto anual, a empresa perde a condição de microempreendedor individual e passa a sofrer tributação diferenciada”, justificou Junji.

O deputado evidenciou que o objetivo dos projetos “não é conceder qualquer privilégio ou isenção”. Junji definiu que se trata de “medida emergencial para socorrer os pequenos negócios e, com eles, os empregos. “Transformar essas propostas em lei é a prática do olhar zeloso aos pequenos negócios, que rogo às senhoras e senhores desta Casa!”, finalizou, apelando para a sensibilidade dos colegas quanto à importância de colaborar com a sobrevivência de micro e pequenas empresas.


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Mel Tominaga
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