Supremo suspende lei que libera o uso da pílula do câncer Seis ministros votaram pela proibição da venda do medicamento e outros quatro se posicionaram favoráveis ao uso para pacientes terminais.

Fosfoetanolamina sintética é conhecida como “pílula do câncer” (Crédito: reprodução internet)
Fosfoetanolamina sintética é conhecida como “pílula do câncer”
Crédito: reprodução internet
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender uma lei, válida desde abril deste ano, que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer".

 No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância. Votaram para suspender a lei os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

 Outro grupo de ministros, minoritário e, portanto, vencido no julgamento, votou para liberar a substância somente para pacientes terminais: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

 O ministro Celso de Mello, ausente, não votou no julgamento. Na sessão, o plenário da Corte analisou uma ação da Associação Médica Brasileira (AMB) que visa derrubar a lei, aprovada no Congresso e sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff. 

A fosfoetanolamina foi descoberta na década de 70 pelo médico Gilberto Orivaldo Chierice, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP), que conseguiu curar câncer em camundongos. A substância, no entanto, ainda não obteve o respaldo de cientistas no tratamento de câncer em seres humanos.

A AMB acionou o STF para derrubar a lei, que dispensou o registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produção e distribuição do medicamento para tratamento de câncer. A própria lei diz que a permissão foi dada "em caráter excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são realizados sobre a substância.

Na ação, a AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer. A lei, argumenta, contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.

"A visão que as comunidades médicas têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo abandono do tratamento convencional já existente. [...] Não podemos permitir que uma substância aplicada em experiências com animais seja tratada com eficácia desconhecida e que tornam aquela chance de cura perdida", afirmou na tribuna do STF o advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a legislação exige a aprovação prévia pela Anvisa para novos medicamentos comercializados no país.


"O Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população. […] A aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é condição essencial, diria eu, para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais", afirmou.

Primeiro a votar após Marco Aurélio, o ministro Edson Fachin abriu a divergência, para liberar o uso somente para pacientes terminais. Em seu voto, ele disse que a Anvisa não tem competência exclusiva para autorizar o uso da substância e que, no caso de pacientes terminais, deve ser preservada o direito deles de escolha.

"Quando não houver outras opções eficazes é que a relativização do controle estabelecido por ela [Anvisa] pode ser tido por consentâneo com a Constituição. Em tais casos, pode o Congresso Nacional, no exercício de sua competência privativa para regular o funcionamento do SUS, reconhecer o direito de pacientes terminais, a agirem, ainda que tendo que assumir riscos desconhecidos, em prol de um mínimo de qualidade de vida", afirmou.

Renan Ramalho 
Do G1, em Brasília

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