Moraes aponta pagamentos ‘exorbitantes’ e manda suspender ‘penduricalhos’ de sete tribunais

 

Moraes aponta pagamentos ‘exorbitantes’ e manda suspender ‘penduricalhos’ de sete tribunais

Decisão determina bloqueio imediato de verbas indenizatórias que ultrapassem 35% do subsídio ou não tenham sido autorizadas expressamente pelo Supremo
12/08/2026 | 11h39


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão nesta quarta-feira (12), apontou que sete tribunais continuam realizando o pagamento de “verbas exorbitantes” apesar das novas regras fixadas pela Corte sobre “penduricalhos“. Moraes determinou a suspensão imediata da liberação desses valores.

Com a decisão, os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal devem bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas e/ou que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%.

Os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%.

Em julho, ministros do STF deram 48 horas para os presidentes de sete Tribunais de Justiça explicarem o pagamento de verbas consideradas fora das regras do teto constitucional. A medida foi tomada após uma reportagem apontar que tribunais estaduais teriam autorizado pagamentos que, em alguns casos, poderiam chegar a R$ 495 mil.

O ministro Alexandre de Moraes também estabeleceu critérios para o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional relacionado ao tempo de serviço do magistrado. Pela decisão, o benefício poderá ser pago dentro do limite de 35% do teto, desde que os tribunais comprovem o período de carreira que fundamenta o pagamento.

Ao analisar os documentos enviados pelas cortes, Moraes afirmou ter identificado diversas verbas pagas em desacordo com as regras estabelecidas pelo Supremo. Entre os pagamentos apontados estão auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações por atuação em turmas recursais, funções administrativas, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações para diretores de fórum e integrantes de mesas diretoras, além de adicionais relacionados à acumulação de funções, grupos de metas e coordenações especiais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também terá de encaminhar ao STF, em 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus membros e informar a existência de eventuais benefícios pagos de forma irregular. A fiscalização dos pagamentos caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alexandre de Moraes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Alexandre de Moraes. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Entenda a decisão do STF

Em março, o Supremo determinou que verbas indenizatórias recebidas por magistrados, procuradores e promotores fossem limitadas a 35% do teto constitucional, atualmente de cerca de R$ 46 mil.

A decisão também criou uma gratificação vinculada ao tempo de atividade, que pode ficar fora desse limite e alcançar outros 35% do teto. Na prática, integrantes no topo da carreira podem receber até 70% acima do teto, o equivalente a cerca de R$ 32,4 mil adicionais.

Em junho, ao analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, o STF flexibilizou parte das regras. Entre as mudanças, foi autorizado o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento realizado em março.

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