Câmara aprova cassar CNH de quem usar carro para abandonar animais na rua

 

Câmara aprova cassar CNH de quem usar carro para abandonar animais na rua

Multa em todos os casos previstos dobrará se abandono resultar na morte, no atropelamento ou em lesão do bicho
12/08/2026 | 21h56 

Por Isadora Albernaz

(Folhapress) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que determina a suspensão e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem usar o carro para abandonar ou ajudar a abandonar animais na rua.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar a prática uma infração de trânsito gravíssima e prevê a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de multa multiplicada por dez.

Caso o abandono seja de cão ou gato, a punição ainda sobe para 18 meses -ou seja, um ano e meio.
O texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente para virar lei.

Já a cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada se o motorista voltar a repetir a infração no período de até 24 meses.

A multa em todos os casos previstos pelo texto dobrará se o abandono resultar na morte, no atropelamento ou em lesão do bicho.

As punições também valem, nos mesmos termos, se o abandono for feito usando embarcações, como barco a motor, embarcação à vela ou lancha.

O projeto de lei foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). Em seu parecer, ele afirmou que o uso de veículos para deixar animais em locais públicos potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, além de prejudicar a segurança das vias.

“A utilização de veículo para abandonar animal revela especial reprovabilidade. Em regra, a conduta envolve deslocamento deliberado do animal para local em que se pretende dificultar o retorno, o resgate ou a identificação do responsável. O meio empregado, portanto, não é neutro”, disse.

“O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”, completou.

https://iclnoticias.com.br/camara-cassar-cnh-carro-abandonar-animais/

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