Marcola e outros líderes do PCC pedem ao STF benefício concedido a Daniel Vorcaro

 

Marcola e outros líderes do PCC pedem ao STF benefício concedido a Daniel Vorcaro

Defesas tentam estender decisão que proibiu gravação de conversas entre o banqueiro investigado e seus advogados
13/03/2026 | 07h01 

Por Cleber Lourenço

 

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o banqueiro Daniel Vorcaro a ter conversas reservadas com seus advogados sem gravação de áudio ou vídeo dentro da penitenciária federal passou a produzir um efeito imediato dentro do sistema prisional de segurança máxima. Lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) passaram a recorrer ao próprio Supremo pedindo a extensão do mesmo benefício.

O ICL Notícias deve acesso a pedidos de três detentos da facção que estão presos na mesma unidade de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro e dono do Banco Master.

Entre os pedidos já apresentados ao tribunal está o da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelas autoridades como uma das principais lideranças da organização criminosa. Custodiado no sistema penitenciário federal desde 2019, Marcola argumenta que a decisão concedida a Vorcaro reconheceu um direito que deve ser aplicado a todos os presos submetidos ao mesmo regime.

Além dele, outros dois presos da Penitenciária Federal de Brasília também protocolaram petições com o mesmo objetivo: Antonio José Muller Junior, conhecido como “Granada”, e Carlenilto Pereira Maltas.

As três defesas sustentam basicamente a mesma tese jurídica: a de que a decisão concedida no caso de Daniel Vorcaro deve ser estendida a outros detentos em situação semelhante, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, quando um tribunal concede benefício a um réu, o mesmo entendimento pode ser aplicado a outros acusados quando houver identidade de circunstâncias.

Em uma das petições encaminhadas ao Supremo, a defesa afirma que o preso encontra-se “submetido ao mesmo regime disciplinar” que o investigado que obteve a decisão favorável e pede expressamente a chamada extensão do benefício.

“Requer-se a extensão da decisão proferida, garantindo-se ao requerente o direito de entrevistas reservadas com seus advogados, sem monitoramento ou gravação”, afirma um dos trechos da petição apresentada ao STF.

Outro documento apresentado ao tribunal sustenta que o modelo atual adotado nas penitenciárias federais compromete a comunicação entre advogado e cliente. Segundo a defesa, “as entrevistas são monitoradas por câmeras e gravação de áudio, com duas câmeras posicionadas na sala de atendimento, o que compromete a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente”.

As petições também detalham como funciona o sistema atual de atendimento nas unidades federais. De acordo com os advogados, os encontros ocorrem em salas monitoradas por equipamentos de áudio e vídeo, com registro das conversas e necessidade de agendamento prévio.

Com base nisso, os pedidos apresentados ao Supremo solicitam uma série de medidas semelhantes às autorizadas para Vorcaro. Entre elas estão:

  • realização de entrevistas reservadas com advogados;
  • ausência de gravação de áudio e vídeo durante os atendimentos;
  • possibilidade de ingresso com documentos impressos;
  • autorização para que os advogados façam anotações durante as entrevistas;
  • dispensa de agendamento prévio para realização das reuniões.

As defesas argumentam que o monitoramento das conversas viola o sigilo profissional garantido pelo Estatuto da Advocacia e pela Lei de Execução Penal. Um dos pedidos afirma que “a gravação das entrevistas compromete a confidencialidade necessária à atuação da defesa técnica”.

O precedente que deu origem à disputa jurídica surgiu após decisão do ministro André Mendonça em favor do banqueiro Daniel Vorcaro. No caso analisado pelo STF, o ministro autorizou que os encontros entre o investigado e seus advogados ocorressem sem monitoramento ou gravação.

A partir dessa decisão, advogados de presos custodiados na mesma unidade passaram a sustentar que, se o Supremo reconheceu a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente em um caso concreto, o entendimento deveria ser aplicado também a outros detentos submetidos ao mesmo regime penitenciário.

Quem são os presos

Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, é considerado pelas autoridades uma das principais lideranças do Primeiro Comando da Capital. Ele foi transferido para o sistema penitenciário federal após operações das autoridades contra a cúpula da organização criminosa em presídios paulistas. Marcola cumpre penas que ultrapassam várias décadas de prisão e é apontado por investigações como figura central na estrutura da facção.

 

Antonio José Muller Junior, conhecido como “Granada”, também é apontado por investigadores como integrante da estrutura de liderança do PCC. Ele possui histórico de condenações por crimes como homicídio, roubo e participação em organização criminosa. Investigações indicam que Muller teria atuado na articulação de atividades da facção e na organização de sua estrutura fora dos presídios.

Já Carlenilto Pereira Maltas foi preso acusado de participação no assassinato de dois integrantes da própria facção criminosa: Rogério Jeremias de Simone, conhecido como Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca. As mortes ocorreram em 2018 no Ceará, em um episódio relacionado a disputas internas pelo controle da organização.

As petições apresentadas pelas defesas ainda aguardam análise do Supremo Tribunal Federal. Caso o entendimento adotado no caso Vorcaro seja estendido aos demais pedidos, a decisão poderá abrir espaço para que outros presos custodiados no sistema penitenciário federal também solicitem o mesmo tratamento jurídico nas entrevistas com advogados.

https://iclnoticias.com.br/lideres-do-pcc-pedem-ao-stf-beneficio-vorcaro/

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