Saiba o que muda na aposentadoria em 2026 e como pedir revisão de valores
Saiba o que muda na aposentadoria em 2026
e como pedir revisão de valores
O ano que começa traz novidades nas regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A reforma da Previdência promulgada em 2019 estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Por isso, é preciso ficar atento.
Além disso, o segurado que considera estar recebendo um valor menor do que deveria em aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário tem direito de solicitar a revisão da renda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O pedido deve ser feito inicialmente pela via administrativa, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135. Somente após essa etapa é possível recorrer à Justiça, caso o segurado não concorde com o resultado.
Prazo para solicitar a revisão
O prazo para pedir a revisão é de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o erro for reconhecido, o INSS paga as diferenças devidas, mas os valores retroativos ficam limitados aos últimos cinco anos anteriores ao pedido.
Exemplo prático:
- Quem recebeu o primeiro pagamento em dezembro de 2015 tem até o fim de janeiro de 2026 para solicitar a revisão.
Calendário de revisão do INSS em 2026
(mês do primeiro pagamento → último mês para pedir revisão)
- Dezembro de 2015 → Janeiro de 2026
- Janeiro de 2016 → Fevereiro de 2026
- Fevereiro de 2016 → Março de 2026
- Março de 2016 → Abril de 2026
- Abril de 2016 → Maio de 2026
- Maio de 2016 → Junho de 2026
- Junho de 2016 → Julho de 2026
- Julho de 2016 → Agosto de 2026
- Agosto de 2016 → Setembro de 2026
- Setembro de 2016 → Outubro de 2026
- Outubro de 2016 → Novembro de 2026
- Novembro de 2016 → Dezembro de 2026
O que é a revisão da aposentadoria
A revisão é um pedido de correção de erro cometido pelo INSS na concessão do benefício. Em geral, envolve:
- salários que ficaram fora do cálculo inicial;
- tempo de contribuição não considerado;
- aplicação incorreta das regras vigentes à época da concessão.
Caso o erro seja confirmado, o segurado passa a receber um valor maior. No entanto, há risco de redução do benefício se o INSS identificar falhas que favoreciam o segurado, o que torna recomendável a consulta prévia a um advogado previdenciário.
Quais erros podem ser corrigidos
É possível solicitar a inclusão:
- de salários que não entraram no cálculo inicial;
- de vínculos de trabalho ou períodos de contribuição ignorados;
- de tempo especial exercido em condições prejudiciais à saúde.
Documentos apresentados pela primeira vez podem não garantir pagamento retroativo, pois o INSS entende que não tinha conhecimento dessas informações no momento da concessão.
Revisões já reconhecidas
Algumas revisões foram incorporadas administrativamente pelo INSS após decisões judiciais, tais como:
- revisão do teto para benefícios concedidos entre 1991 e 2003;
- revisão do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, após decisão do STF em 2024.
Como fazer o pedido de revisão
A solicitação pode ser feita:
- pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio digital dos documentos;
- pela Central 135, com posterior anexação da documentação pelo Meu INSS ou entrega presencial, se necessário.
Documentos exigidos
Os documentos variam conforme o tipo de erro alegado, entre eles:
- carteira de trabalho;
- holerites;
- extrato do FGTS;
- recibos de trabalho autônomo;
- declarações de antigos empregadores;
- processos judiciais que comprovem vínculo;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para tempo especial a partir de 2004.
Quando recorrer à Justiça
A ação judicial só pode ser proposta após o pedido administrativo no INSS. A exigência foi definida pelo STF e o descumprimento pode levar à perda do direito à revisão.
✔️ Até 60 salários mínimos: Juizado Especial Federal (advogado não é obrigatório, mas recomendado).
✔️ Acima de 60 salários mínimos: Vara previdenciária comum, com advogado obrigatório.
Como é feito o pagamento
O pagamento ocorre em duas etapas:
✔️ Implantação do novo valor do benefício, após reconhecimento do erro.
Pagamento dos atrasados, que pode ocorrer:
✔️ pelo INSS, via depósito ou PAB;
✔️ na Justiça, por RPV (até dois meses) ou precatório (uma vez por ano).
O que muda para quem vai se aposentar
A reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição que mudam ano a ano. Das quatro regras de transição, duas previram modificações na virada de 2025 para 2026.
Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra de pontos:
✔️ 93 pontos para mulheres
✔️ 103 pontos para homens
Regra da idade mínima progressiva:
✔️ 59,5 anos (mulheres)
✔️ 64,5 anos (homens)
2. Professores
Idade mínima em 2026:
✔️ 54,5 anos (mulheres)
✔️ 59,5 anos (homens)
Tempo mínimo de contribuição:
✔️ 25 anos (mulheres)
✔️ 30 anos (homens)
3. Aposentadoria por idade
✔️ Homens: 65 anos
✔️ Mulheres: 62 anos
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
Simulação da aposentadoria
O INSS permite simulações:
- pelo site meu.inss.gov.br (clique aqui para calcular);
- pelo aplicativo Meu INSS, com opção de baixar o resultado em PDF.
- https://iclnoticias.com.br/economia/saiba-o-que-muda-aposentadoria-em-2026/

