Saiba o que muda na aposentadoria em 2026 e como pedir revisão de valores

 


Saiba o que muda na aposentadoria em 2026 

e como pedir revisão de valores

Mudanças nas regras de transição da Previdência exigem atenção de quem vai se aposentar
02/01/2026 | 20h12 


O ano que começa traz novidades nas regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A reforma da Previdência promulgada em 2019 estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Por isso, é preciso ficar atento.

Além disso, o segurado que considera estar recebendo um valor menor do que deveria em aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário tem direito de solicitar a revisão da renda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O pedido deve ser feito inicialmente pela via administrativa, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135. Somente após essa etapa é possível recorrer à Justiça, caso o segurado não concorde com o resultado.

Prazo para solicitar a revisão

O prazo para pedir a revisão é de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Se o erro for reconhecido, o INSS paga as diferenças devidas, mas os valores retroativos ficam limitados aos últimos cinco anos anteriores ao pedido.

Exemplo prático:

  • Quem recebeu o primeiro pagamento em dezembro de 2015 tem até o fim de janeiro de 2026 para solicitar a revisão.

Calendário de revisão do INSS em 2026

(mês do primeiro pagamento → último mês para pedir revisão)

  • Dezembro de 2015 → Janeiro de 2026
  • Janeiro de 2016 → Fevereiro de 2026
  • Fevereiro de 2016 → Março de 2026
  • Março de 2016 → Abril de 2026
  • Abril de 2016 → Maio de 2026
  • Maio de 2016 → Junho de 2026
  • Junho de 2016 → Julho de 2026
  • Julho de 2016 → Agosto de 2026
  • Agosto de 2016 → Setembro de 2026
  • Setembro de 2016 → Outubro de 2026
  • Outubro de 2016 → Novembro de 2026
  • Novembro de 2016 → Dezembro de 2026

O que é a revisão da aposentadoria

A revisão é um pedido de correção de erro cometido pelo INSS na concessão do benefício. Em geral, envolve:

  • salários que ficaram fora do cálculo inicial;
  • tempo de contribuição não considerado;
  • aplicação incorreta das regras vigentes à época da concessão.

Caso o erro seja confirmado, o segurado passa a receber um valor maior. No entanto, há risco de redução do benefício se o INSS identificar falhas que favoreciam o segurado, o que torna recomendável a consulta prévia a um advogado previdenciário.

Quais erros podem ser corrigidos

É possível solicitar a inclusão:

  • de salários que não entraram no cálculo inicial;
  • de vínculos de trabalho ou períodos de contribuição ignorados;
  • de tempo especial exercido em condições prejudiciais à saúde.

Documentos apresentados pela primeira vez podem não garantir pagamento retroativo, pois o INSS entende que não tinha conhecimento dessas informações no momento da concessão.

Revisões já reconhecidas

Algumas revisões foram incorporadas administrativamente pelo INSS após decisões judiciais, tais como:

  • revisão do teto para benefícios concedidos entre 1991 e 2003;
  • revisão do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, após decisão do STF em 2024.

Como fazer o pedido de revisão

A solicitação pode ser feita:

  • pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio digital dos documentos;
  • pela Central 135, com posterior anexação da documentação pelo Meu INSS ou entrega presencial, se necessário.

Documentos exigidos

Os documentos variam conforme o tipo de erro alegado, entre eles:

  • carteira de trabalho;
  • holerites;
  • extrato do FGTS;
  • recibos de trabalho autônomo;
  • declarações de antigos empregadores;
  • processos judiciais que comprovem vínculo;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para tempo especial a partir de 2004.

Quando recorrer à Justiça

A ação judicial só pode ser proposta após o pedido administrativo no INSS. A exigência foi definida pelo STF e o descumprimento pode levar à perda do direito à revisão.

✔️ Até 60 salários mínimos: Juizado Especial Federal (advogado não é obrigatório, mas recomendado).
✔️ Acima de 60 salários mínimos: Vara previdenciária comum, com advogado obrigatório.

Como é feito o pagamento

O pagamento ocorre em duas etapas:

✔️ Implantação do novo valor do benefício, após reconhecimento do erro.

Pagamento dos atrasados, que pode ocorrer:

✔️ pelo INSS, via depósito ou PAB;
✔️ na Justiça, por RPV (até dois meses) ou precatório (uma vez por ano).

O que muda para quem vai se aposentar

A reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição que mudam ano a ano. Das quatro regras de transição, duas previram modificações na virada de 2025 para 2026.

Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra de pontos:

✔️ 93 pontos para mulheres
✔️ 103 pontos para homens

Regra da idade mínima progressiva:

✔️ 59,5 anos (mulheres)
✔️ 64,5 anos (homens)

2. Professores

Idade mínima em 2026:

✔️ 54,5 anos (mulheres)
✔️ 59,5 anos (homens)

Tempo mínimo de contribuição:

✔️ 25 anos (mulheres)
✔️ 30 anos (homens)

3. Aposentadoria por idade

✔️ Homens: 65 anos
✔️ Mulheres: 62 anos

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

Simulação da aposentadoria

O INSS permite simulações:

  • pelo site meu.inss.gov.br (clique aqui para calcular);
  • pelo aplicativo Meu INSS, com opção de baixar o resultado em PDF. 
  • https://iclnoticias.com.br/economia/saiba-o-que-muda-aposentadoria-em-2026/

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