Lei 10.048 garante atendimento prioritário a idosos em supermercados de todo o Brasil
Lei 10.048 garante atendimento prioritário a idosos em supermercados de todo o Brasil
A Lei Federal nº 10.048 assegura o direito ao atendimento prioritário para idosos com 60 anos ou mais em supermercados e estabelecimentos comerciais em todos os 27 estados do Brasil. O cumprimento da norma é obrigatório e visa garantir respeito, dignidade e agilidade no atendimento.
Quando a lei foi criada
A Lei nº 10.048 foi sancionada em 8 de novembro de 2000 e entrou em vigor na mesma data, após sua publicação no Diário Oficial da União.
A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
O que determina a Lei 10.048
A lei estabelece atendimento prioritário para:
- Idosos com 60 anos ou mais
- Pessoas com deficiência
- Gestantes e lactantes
- Pessoas com crianças de colo
No caso dos supermercados, o direito inclui:
- Filas e caixas preferenciais devidamente sinalizados
- Atendimento rápido e respeitoso
- Orientação dos funcionários para cumprimento da lei
Direito válido em todos os estados
Por se tratar de uma lei federal, a Lei nº 10.048 tem validade obrigatória em todos os 27 estados brasileiros e no Distrito Federal, independentemente de leis municipais ou estaduais.
O atendimento prioritário ao idoso não é uma opção do estabelecimento, mas um dever legal.
O que fazer em caso de descumprimento
Se o direito não for respeitado, o idoso pode registrar reclamação junto ao:
O descumprimento pode gerar advertências, multas e outras penalidades previstas em lei.
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