Lei 10.048 garante atendimento prioritário a idosos em supermercados de todo o Brasil

Lei 10.048 garante atendimento prioritário a idosos em supermercados de todo o Brasil


A Lei Federal nº 10.048 assegura o direito ao atendimento prioritário para idosos com 60 anos ou mais em supermercados e estabelecimentos comerciais em todos os 27 estados do Brasil. O cumprimento da norma é obrigatório e visa garantir respeito, dignidade e agilidade no atendimento.

Quando a lei foi criada

A Lei nº 10.048 foi sancionada em 8 de novembro de 2000 e entrou em vigor na mesma data, após sua publicação no Diário Oficial da União.

A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

O que determina a Lei 10.048

A lei estabelece atendimento prioritário para:

No caso dos supermercados, o direito inclui:

  • Filas e caixas preferenciais devidamente sinalizados
  • Atendimento rápido e respeitoso
  • Orientação dos funcionários para cumprimento da lei

Direito válido em todos os estados

Por se tratar de uma lei federal, a Lei nº 10.048 tem validade obrigatória em todos os 27 estados brasileiros e no Distrito Federal, independentemente de leis municipais ou estaduais.

O atendimento prioritário ao idoso não é uma opção do estabelecimento, mas um dever legal.

O que fazer em caso de descumprimento

Se o direito não for respeitado, o idoso pode registrar reclamação junto ao:

O descumprimento pode gerar advertências, multas e outras penalidades previstas em lei.

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