Jovem Pan é multada em R$ 1,5 milhão por campanha de desinformação; MPF vai recorrer
Formada pela UFSC com mestrado no CPDOC da FGV-Rio. Foi repórter especial do jornal O Globo e colunista do portal UOL. É apresentadora do podcast "A vida secreta do Jair" e autora do livro "O negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro", da editora Zahar, finalista do prêmio Jabuti de 2023.
Jovem Pan é multada em R$ 1,5 milhão por campanha de desinformação; MPF vai recorrer
A Jovem Pan foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos em decisão da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, da Justiça Federal. A sentença reconheceu que a emissora participou de uma campanha de desinformação em 2022, que buscava desacreditar instituições públicas e o processo eleitoral brasileiro. A sentença é da juíza federal Denise Aparecida Avelar. MPF informou à coluna que vai recorrer.
“O MPF entende que a sentença é importante, por reconhecer todas as inúmeras ilegalidades imputadas à Jovem Pan. O Judiciário deixou claro que a emissora, ao longo de 2022, praticou graves abusos à sua liberdade de radiodifusão, incitando a intervenção das Forças Armadas, fomentando desordem social e se engajando dolosamente em um projeto de descreditar o sistema eleitoral e as instituições civis do país”, afirma Yuri Luz, procurador do caso.
O procurador, porém, avaliou que a sentença “não impôs consequências” suficientes. “Parece muito aquém do que as pleiteadas na ação. O MPF vai recorrer, no prazo cabível, para que as outorgas da emissora sejam efetivamente canceladas, como dispõe a lei, e para que a indenização à coletividade seja feita em patamar maior, proporcional aos danos caudados”, completa
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a emissora veiculou informações falsas de forma sistemática, além de incitar a população à desordem e sugerir intervenção das Forças Armadas sobre os poderes constituídos. A prática, de acordo com o MPF, estimulou episódios de violência e vandalismo, como o ataque às sedes dos três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
Segundo a Justiça Federal, a ré alegou que a responsabilidade sobre o conteúdo dos debates seria exclusivamente de terceiros, de “convidados” sem vínculo contratual com a rádio.
A juíza federal Denise Aparecida Avelar destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida, a linha editorial da emissora ultrapassou os limites legais, adotando um modus operandi que favoreceu a propagação de desinformação e instabilidade social.
“A forma de abordagem escolhida pela ré, cabalmente comprovada nos autos, em muito se distanciou da intenção de submissão dos temas ao debate público, optando-se, em verdade, pela sua rotulação específica, ou, ainda, em sua transformação em âncora para a veiculação dos discursos potencialmente pré-concebidos”, pontuou a magistrada.
Em relação ao pedido de cassação da outorga da emissora, a magistrada entendeu que seria uma atitude excessiva. A condenação, segundo a magistrada, é proporcional aos danos coletivos causados, cujo valor foi considerado suficiente para reparar os efeitos da conduta da rádio.
“Em que pese o reconhecimento da gravidade e seriedade das condutas ilícitas praticadas pela ré, o cancelamento da outorga é medida extrema, devendo ser utilizada apenas como última ratio.”
https://iclnoticias.com.br/justica-condena-jovem-pan-por-desinformacao/
