Alexandre de Moraes determina perda de mandato parlamentar de Ramagem



Alexandre de Moraes determina perda de mandato parlamentar de Ramagem

Decisão que condenação em regime fechado torna incompatível o exercício do cargo; Mesa da Câmara terá de declarar a perda do mandato
25/11/2025 | 16h09 

Por Cleber Lourenço

A Ação Penal 2.668 trata da responsabilização criminal de integrantes do núcleo político e militar do governo Bolsonaro pela atuação na organização criminosa armada que tentou abolir o Estado Democrático de Direito e implementar um golpe de Estado entre 2021 e 2023. O processo reúne acusações de organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Na mesma decisão em que determinou a perda de mandato parlamentar de Alexandre Ramagem, o ministro Alexandre de Moraes também ordenou a execução imediata das penas em regime fechado impostas a Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira. Todos tiveram o trânsito em julgado certificado pela Secretaria Judiciária do STF em 25 de novembro de 2025, após a rejeição dos últimos recursos cabíveis.

No caso específico de Ramagem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que sua condenação — superior a 120 dias e imposta em regime inicial fechado — torna materialmente impossível o exercício do mandato na Câmara dos Deputados. A Constituição exige que parlamentares compareçam a pelo menos um terço das sessões legislativas ordinárias, o que é incompatível com o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.

Por essa razão, Moraes determinou que a Mesa da Câmara declare a perda do mandato, conforme o artigo 55, inciso III, e o parágrafo 3º da Constituição Federal. O ministro destacou que esse efeito não é opcional, mas uma consequência direta da condenação criminal.

Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por participação no núcleo central da organização criminosa armada. O STF concluiu que, enquanto diretor-geral da Abin e delegado da Polícia Federal, ele desempenhou papel estratégico na execução das ações destinadas a deslegitimar o processo eleitoral, monitorar adversários políticos e sustentar a narrativa golpista.

A decisão também determina a perda dos cargos públicos de delegado federal tanto de Ramagem quanto de Anderson Torres, com base no artigo 92 do Código Penal, que prevê esse efeito automático quando a pena aplicada supera quatro anos.

Além disso, os direitos políticos de Ramagem permanecem suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição. Ele também está inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

Internamente, membros da articulação política do Palácio do Planalto avaliam que não há espaço para qualquer forma de resistência na Câmara. A tendência é que a Mesa cumpra a determinação do STF sem prolongar a tramitação, ainda que a perda do mandato acirre tensões no bloco bolsonarista.

Com o envio do ofício ao Legislativo, caberá agora à Presidência da Câmara dos Deputados declarar formalmente a perda do mandato de Alexandre Ramagem e dar ciência ao plenário. 

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