Programa da Boa Visão é contemplado em projeto de lei
O Programa da Boa Visão, lei estadual de autoria do deputado Estevam Galvão, está sendo contemplado através do Projeto de Lei nº 591/2011, de autoria do governador Geraldo Alckmin. A peça, em tramitação em caráter de urgência na Assembléia Legislativa, autoriza o Poder Executivo a instituir programas assistenciais destinados a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social.
No inciso III do projeto, esta inclusa a “prevenção, recuperação e saúde ocular de crianças, adolescentes e idosos”.
Em discurso na Assembléia, o deputado parabenizou o governador pela iniciativa e anunciou que fará emenda à peça, a fim de garantir a realização de testes de acuidade visual das crianças.
“Para que este programa seja eficiente e produza o efeito necessário, deve ser realizado primeiramente o teste de acuidade visual em todas as crianças, desde bebês (menos de um ano) até aqueles em idade escolar (ensino fundamental)”, explicou.
Estevam lembrou o trabalho que vem realizando em torno deste projeto desde que assumiu seu segundo mandato parlamentar, em 2007.
“Naquele ano apresentei um projeto de lei nesta Casa criando o Programa da Boa Visão, oferecendo desde o teste de acuidade visual até exame oftalmológico, doação de óculos e tratamento (se necessário) para crianças e adultos com mais de 60 anos.
No entanto, sabemos da dificuldade para que sejam apreciados e votados os projetos, então apresentei em dezembro de 2007 uma emenda ao Orçamento do Estado, criando este programa.
Regulamentado, o programa passou a vigorar em todo o território paulista, através do Fundo Social de Solidariedade, com o nome Visão do Futuro”, relembrou.
Para o líder do Democratas, a aprovação deste novo projeto de lei ampliará a ação do Estado em torno do tema.
“O programa Visão do Futuro está em vigência, atendeu mais de 200 mil crianças no Estado, mas ainda é muito pouco.
Com este novo projeto, mais amplo e que contempla integralmente as diretrizes do projeto que apresentei – Boa Visão – poderemos enfim suprir os anseios da população, beneficiando crianças, jovens e adultos”, reiterou.
SAIBA MAIS
O Projeto de Lei nº 591/2011 determina, entre outras ações, a ampliação das oportunidades educacionais e profissionais de crianças e adolescentes, bem como o estímulo da promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas como forma de proteção e inclusão social; o incentivo à prática, pelos idosos, de atividades esportivas, artísticas e culturais, visando a melhoria da qualidade de vida e ao incremento da participação comunitária e integração social; implementação de projetos voltados à geração de renda; difusão de práticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional com vista à produção e utilização de alimentos de qualidade para uma vida saudável e redução da vulnerabilidade social.