Junji quer otimizar pregão em compras públicas

Proposta ajusta a legislação para autorizar, com clareza, a aquisição de bens e serviços comuns pela modalidade de licitação que garante economia aos cofres públicos



Junji: "Inexistência de regras claras para utilização do pregão na contratação de determinados bens e serviços desencadeia uma série de pendências administrativas e até judiciais"
 
Com o objetivo de otimizar o uso do pregão, garantindo economia à administração pública, o deputado federal Junji Abe (DEM-SP) apresentou projeto de Lei (nº 1773/2011) que autoriza a aquisição de bens e serviços comuns pela modalidade de licitação.

A alteração proposta pelo parlamentar também especifica as situações em que este procedimento de contratação pode ser utilizado. Ele esclarece que o ajuste do texto também dá clareza à legislação, eliminando divergências de interpretação que levam a sucessivos questionamentos, principalmente, pelos tribunais de contas dos Estados.

“A inexistência de regras claras para a utilização do pregão na contratação de determinados bens e serviços desencadeia uma série de pendências administrativas e até judiciais, que consome tempo do funcionalismo e dinheiro do contribuinte, além de causar outros prejuízos”, adverte Junji que conhece bem as dificuldades porque exerceu, por dois mandatos consecutivos – de 2001 a 2008 – o cargo de prefeito de Mogi das Cruzes.

O projeto de Junji altera a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que "institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns”. Este procedimento de contratação foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Medida Provisória nº 2.026, de 4 de maio de 2000.

A legislação vigente prevê o uso do pregão somente para aquisição de “bens e serviços comuns”. Ou, de acordo com o conceito legal, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Junji assinala que a falta de descrições no texto faz com que a interpretação daquilo que pode ou não ser contratado usando a modalidade seja questionada pelos órgãos fiscalizadores do Poder Executivo, nas três esferas.

Isso ocorre apesar de haver no Tribunal de Contas da União jurisprudência admitindo a utilização do pregão, inclusive o eletrônico, para contratar obras e serviços de engenharia de pequeno impacto, como informa o deputado.

O projeto de Junji especifica como “serviços comuns” os trabalhos de engenharia de pequeno impacto, como “demolição, conserto, instalações comuns, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção”. Ele define que são aqueles executados conforme padronização, sem a necessidade de conhecimentos técnicos de alta complexidade e que sejam objeto de propostas facilmente comparadas, possibilitando a decisão de compra com base nos preços ofertados.

O deputado adverte que a proposta não tem a finalidade de viabilizar a prática generalizada do pregão para serviços de engenharia, mas apenas para os trabalhos classificados como comuns, de acordo com a definição adotada.

“Não há como negar a importância do pregão, que cumpre satisfatoriamente seu papel na sociedade atual, estando em consonância com os princípios basilares da administração pública, em especial com o da eficiência”, frisa o deputado na justificativa do projeto.

Para ele, “o instrumento revolucionou as compras públicas, promovendo uma economia significativa para a administração pública”. Ao longo de mais de uma década, acrescenta, os recursos poupados em função do pregão, vêm permitindo investimentos em outros setores com altas demandas sociais.
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Mel Tominaga

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