Cheque caução em hospitais e clínicas é proibido


A Assembléia Legislativa aprovou a lei que proíbe hospitais e clínicas particulares de exigirem cheques caução antes de internações.
 A proposta está em avaliação e deve ser aprovada ou vetada pelo governador Geraldo Alckmin em até 30 dias.
 A lei tem o intuito de evitar constrangimentos e riscos à saúde de quem precisa de atendimento.
A prática, na verdade, nunca foi legítima, pois é vetada pela Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo informações da Fundação Procon, De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como prática abusiva, com exposição do consumidor a uma desvantagem exagerada, que causa desequilíbrio na relação contratual.
O Procon reitera que o hospital não pode exigir esta garantia do consumidor, porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente. 
O consumidor pode ingressar com ação específica e por meio de liminar requerer a internação sem o cumprimento de tal obrigação. 
Ou, ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação Procon ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque.
De acordo com a nova lei, a instituição de saúde que descumprir a lei exigir o cheque caução pode pagar multa de até R$ 174.500,00.

 

Postagens mais visitadas deste blog