20.10.20 17:53 Por Renan Ramalho Na decisão que determinou o afastamento de Chico Rodrigues (DEM-RR), revogado hoje, Luís Roberto Barroso considerou que o ato de esconder dinheiro nas “vestes íntimas” não configura, “por si só”, o crime de lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro é descrita na lei como a conduta de “ ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização , disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. No pedido de prisão e afastamento de Chico Rodrigues, a PF considerou que, ao esconder dinheiro entre as nádegas, o senador teria cometido dois crimes: não só lavagem, mas também embaraço à investigação de organização criminosa. “O encontro de cédulas de dinheiro, em grande quantidade, sem justificativa de sua origem, e de forma oculta, evidenciam a potencial prática do crime de lavagem de ativos. De igual modo, a ocultação desse valor ...