PF: Assessores de Sóstenes e Jordy movimentaram mais de R$ 27 milhões
PF: Assessores de Sóstenes e Jordy movimentaram mais de R$ 27 milhões
Por Cleber Lourenço
Assessores ligados aos gabinetes dos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ) movimentaram mais de R$ 27 milhões entre 2018 e 2024, segundo a Polícia Federal.
As informações constam em decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou uma ampla devassa para aprofundar a investigação sobre suspeitas de desvio de recursos da cota parlamentar e lavagem de dinheiro operadas, em tese, por servidores comissionados e pessoas do entorno político dos parlamentares.
Em sua representação ao STF, a Polícia Federal informou haver identificado “elevadas movimentações financeiras de vários investigados, sem identificação da origem dos recursos”.
Logo no início do documento, a PF cita nominalmente quatro pessoas apontadas como centrais no núcleo investigado. Segundo os autos, Adailton Oliveira Santos, assessor do PL, movimentou mais de R$ 11 milhões; Florenice de Souza Santana, quase R$ 4 milhões; Itamar de Souza Santana, assessor do deputado Carlos Jordy, quase R$ 6 milhões; e Andrea Figueiredo Desiderati, mais de R$ 6 milhões — “todos valores de origem não identificada”, conforme registra a representação policial.
A ligação direta desses investigados com os gabinetes de Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy foi apontada pela PF como elemento central para o pedido de medidas cautelares mais gravosas. Segundo os investigadores, foi justamente essa conexão funcional e política que justificou a remessa do caso ao Supremo e a necessidade de atuação coordenada para evitar a dispersão de provas.
Os agentes destacam que as movimentações suspeitas analisadas resultaram em 14 comunicações de operações financeiras atípicas, registradas no período de 2 de fevereiro de 2018 a 21 de junho de 2020.
De acordo com a Polícia Federal, três características principais dessas transações chamaram a atenção das autoridades: a “incompatibilidade dos valores movimentados com os rendimentos lícitos dos envolvidos”; o “fracionamento de saques e depósitos em quantias não superiores ao valor de R$ 9.999,00”; e a identificação dos principais remetentes e destinatários como “servidores comissionados da Câmara dos Deputados, vinculados aos gabinetes dos parlamentares federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy”.
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino registrou que os elementos apresentados indicam um padrão reiterado de ocultação e dissimulação da origem e do destino de recursos ao longo dos anos. Para o magistrado, o conjunto de dados bancários e financeiros revela indícios que ultrapassam irregularidades pontuais, apontando, em tese, para a prática de crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Além das movimentações financeiras, a investigação reuniu conversas extraídas de aplicativos de mensagens que, segundo a decisão, reforçam a suspeita de um esquema estruturado. Em trechos citados no despacho, operadores discutem pagamentos parcialmente realizados por transferência e parcialmente “por fora”, em dinheiro, além de menções à destinação de valores ao “Deputado”, o que motivou o aprofundamento das diligências.
O uso da cota parlamentar aparece como eixo central da apuração. A Polícia Federal sustenta que contratos de locação e fretamento de veículos, pagos com recursos públicos, teriam servido como mecanismo para desviar dinheiro dos gabinetes. Esses valores, após o pagamento formal à empresa contratada, retornariam ao núcleo investigado por meio de assessores e familiares. Segundo a decisão, os reembolsos feitos à empresa somam R$ 430 mil, atribuídos aos gabinetes dos dois parlamentares.

A empresa citada nos autos é descrita como um dos pontos mais frágeis da engrenagem. A PF aponta indícios de funcionamento irregular, mudança de nome empresarial, ausência de atividade no endereço declarado e estrutura incompatível com o volume de recursos recebidos, além de discrepância entre o número de veículos disponíveis e os contratos supostamente executados.
Ao se manifestar no processo, a Procuradoria-Geral da República concordou com a adoção das medidas cautelares e alertou para a possibilidade de envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função. Segundo a PGR, a investigação ainda está em fase de coleta de provas, e a fragmentação prematura das informações poderia comprometer a responsabilização penal.
Diante desse cenário, Flávio Dino autorizou buscas e apreensões, inclusive de celulares, computadores e outros dispositivos de armazenamento de dados, com permissão para extração imediata de informações e acesso a contas em nuvem. O ministro também determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados em todo o período de maio de 2018 a dezembro de 2024, autorizando a Polícia Federal a requisitar diretamente às instituições financeiras extratos, cadastros, documentos de suporte das operações e informações internas de compliance e controles antilavagem.
A decisão estabelece prazo de 45 dias para o cumprimento coordenado das diligências e autoriza o compartilhamento das informações com a Receita Federal para fins fiscais. O pedido de compartilhamento imediato com a Advocacia-Geral da União foi negado neste momento, sob o argumento de que a prioridade é a apuração criminal. Após a execução das medidas, o ministro autorizou o levantamento do sigilo da decisão.


