STF condena ex-presidente Fernando Collor por esquema de corrupção

 

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor em evento com Bolsonaro, em 2022 - Anderson Riedel/PR
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor em evento com Bolsonaro, em 2022 Imagem: Anderson Riedel/PR

Do UOL, em Brasília

25/05/2023 15h36

STF (Supremo Tribunal Federal) condenou hoje (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor (PTB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber ainda vota, mas adiantou que deverá se unir à ala pela condenação. Os ministros ainda vão discutir a dosimetria da pena — o relator, Edson Fachin, defendeu 33 anos de prisão.

Como cada ministro votou

Condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa: Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia.

Condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli.

Absolvição: Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Ministério Público não fez provas suficientes, diz defesa de Collor

Como está o julgamento

Hoje, votou a presidente do Supremo, Rosa Weber. A ministra ainda vota, mas adiantou que seguiria os colegas para condenar Collor por corrupção e lavagem, convertendo o crime de organização criminosa em associação criminosa.

Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios"Rosa Weber, presidente do STF

A mesma posição foi adotada por Alexandre de Moraes, que mudou de voto para converter o crime de organização criminosa em associação criminosa. Para ele, o estavam previstos os requisitos para enquadrar o caso de Collor como organização criminosa.

Ontem, Toffoli votou neste mesmo sentido, mantendo a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

É dizer por outras palavras: o fato de os três terem praticado o crime de corrupção e lavagem de capitais para branquear o valor obtido não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa"Dias Toffoli, ministro do STF

Decano do STF, Gilmar Mendes foi o segundo voto para absolver Collor. Em voto, o ministro criticou duramente a Lava Jato, apontando que prisões preventivas foram usadas para obter delações "muitas vezes dirigidas".

Para Gilmar, as provas apresentadas não comprovaram as acusações e classificou a atuação da força-tarefa de Curitiba como o "maior escândalo de corrupção no Judiciário que se tem notícia". Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef foram usadas como provas no caso.

As declarações de Alberto Youssef demandam um olhar crítico do Poder Judiciário, um escrutínio severo, severíssimo"Gilmar Mendes, ministro do STF

Caso deriva da Operação Lava Jato

Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é desdobramento da Lava Jato.

Na semana passada, o STF formou maioria pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Nessa sessão, apenas Nunes Marques se posicionou a favor da absolvição de Collor.

Collor ainda pode recorrer

Mesmo condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena é iniciada após a análise desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.

"Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade", afirmou o advogado Marcelo Bessa, na abertura do julgamento.

"Atuação sorrateira"

Em voto de mais de 200 páginas, Fachin apontou a "atuação sorrateira" de Collor no esquema, apontando que o ex-presidente, como senador, desviou de suas atividades parlamentar para "a articulação de negociações espúrias".

Fachin defendeu uma pena mais dura que a PGR; em parecer, a Procuradoria defendeu uma sentença de 22 anos de prisão, enquanto o ministro votou por 33 anos, em regime fechado.

O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional. A situação se agrava quando o distanciamento do interesse público é verificado na conduta e estimulado por um legítimo representante do povo, em favor do qual os eleitores, no exercício da soberania popular, depositaram suas confianças para representá-los nos trabalhos voltados ao alcance dos objetivos da República"Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF

Além de Collor, também foram condenados pelo voto de Fachin os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema.

O primeiro teve a pena fixada pelo relator em oito anos e um mês de prisão; o segundo, em 16 anos e dez meses de prisão.

O trio também deve pagar R$ 20 milhões a título de indenização por danos morais coletivos pelos termos impostos por Fachin. 

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/05/25/stf-condenacao-fernando-collor-julgamento-pena.htm

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