Reinaldo Azevedo- 18/04/23

 

Arcabouço prevê lista de despesas que não serão enquadradas na nova regra fiscal

Proposta completa foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo Ministério da Fazenda. Expectativa é que seja protocolada ainda hoje no Congresso Nacional.

Por Jéssica Sant'Ana, g1 — Brasília

O texto do novo arcabouço fiscal prevê uma série de despesas que não ficarão limitadas aos limites que serão estabelecidos pela nova regra fiscal.

A proposta completa foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo Ministério da Fazenda. A expectativa é que seja protocolada ainda hoje no Congresso Nacional.

Pela proposta, ficarão de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem:

  • transferências constitucionais
  • créditos extraordinários
  • transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem.
  • despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e as despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em decorrência de desastres ambientais;
  • despesas das universidades públicas federais, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;
  • despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
  • despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  • despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
  • as despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
  • repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
  • - precatórios relativos ao Fundeb

Quando a equipe econômica do governo apresentou o arcabouço fiscal a jornalistas em 30 de março, eles afirmaram somente que as despesas com o Fundeb e com o piso da enfermagem ficariam fora dos limites do novo arcabouço fiscal.

Equipe econômica venceu uma discussão interna muito importante', diz Míriam sobre novo arcabouço fiscal

Equipe econômica venceu uma discussão interna muito importante', diz Míriam sobre novo arcabouço fiscal

LEIA TAMBÉM:

Concessões, dividendos e royalties

No texto oficial do novo arcabouço, o governo também exclui receitas extraordinárias do cálculo do crescimento das despesas.

Receita obtida com concessões, permissões, dividendos, participações e exploração de recursos naturais estarão excluídas do cálculo.

Normalmente, essas receitas podem ter um crescimento excepcional num ano devido a um leilão, por exemplo, o que permitiria um crescimento alto da despesa também.

Limite

A proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre janeiro a dezembro. Ou seja: se a arrecadação do governo crescer R$ 100 bilhões nesse intervalo, o governo federal poderá ampliar os gastos em até R$ 70 bilhões no ano seguinte.

Há ainda um segundo limite. Mesmo que a arrecadação aumente muito ou caia, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas.

Essa banda vai variar entre 0,6% e 2,5% de crescimento real (ou seja, desconsiderada a inflação do período). Ou seja, as despesas vão sempre crescer, no mínimo, 0,6% acima da inflação e até 2,5%.

Excedente

O texto do novo arcabouço fiscal também prevê que o excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos ficará limitado a R$ 25 bilhões de 2025 a 2028.

"Para os exercícios de 2025 a 2028, as dotações orçamentárias a que se refere o caput do art. 5º ficam limitadas até o montante de R$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de reais), corrigido pela variação acumulada do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo, calculada entre janeiro de 2023 a dezembro do exercício anterior a que se referir a Lei Orçamentária Anual", diz o texto.

Na apresentação da proposta, não havia essa limitação. A ausência de um limite foi motivo de preocupação pelo mercado financeiro, porque uma arrecadação excepcional muito forte faria com que os investimentos ficassem muito altos também.

O governo então estabeleceu essa trava.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/04/18/arcabouco-preve-serie-de-despesas-nao-serao-limitadas-a-nova-regra-fiscal.ghtml

Postagens mais visitadas deste blog