Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na fatura de energia, retoma ao formato original

A partir deste mês, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na fatura de energia, retoma o seu formato original. 

A Medida Provisória MP nº 950, publicada em 8 de abril, e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), válidas para todas as concessionárias do País, isentaram clientes de baixa renda da cobrança do consumo mensal de até 220kWh por até três meses (abril, maio e junho) devido à pandemia do coronavírus.

Neste mês, no entanto, o cliente cadastrado no programa retorna ao benefício do desconto escalonado que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% (veja quadro).

Na área de concessão da EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, mais de 129 mil famílias são beneficiadas, sendo 24.747 moradores das cidades do Alto Tietê.

A qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial.

Entre os beneficiados estão as famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Como funciona o benefício
Faixa de consumoDesconto
Até 30 kwh/mês65,00%
De 31 a 100 kwh/mês40,00%
De 101 a 220 kwh/mês10,00%
Acima de 220 kwh/mêsNão há desconto
Fonte: EDP

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