STF mantém idade mínima para ingresso no ensino fundamental
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter a validade
da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser
matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares.
A
questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral
da República (PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.
Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções
editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010.
As regras
definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode
feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de
março do ano da matrícula.
Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança
deve continuar na educação infantil até completar o critério.
O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de
vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a
favor das resoluções.
Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio,
Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se
manifestaram favoravelmente ao corte temporal.
Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a
unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o
ingresso no ensino fundamental.
Em eu voto, a ministra também afirmou
que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.
“Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a capacidade
apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que
não são aquelas constitucionalmente previstas”, disse.
Entenda
A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa
aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o
corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso
dos alunos nos sistemas de ensino do país.
Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não estão
preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental.
Além
disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há
vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.
A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça
por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6
anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.
Edição: Sabrina Craide
Por
Agência Brasil