Temer assina decreto do indulto natalino - O presidente Michel Temer assinou decreto que concede indulto natalino a presos.
 O indulto vale para pessoas condenadas ou submetidas a
 medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e o 
crime praticado. 
O decreto está publicado na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União. 
O texto prevê também a comutação de pena.
Os
 benefícios não poderão ser concedidos a pessoas condenadas por crimes 
como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles equiparados, 
ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. 
Também ficam 
excluídos os que tenham sofrido sanção e sido incluídos no Regime 
Disciplinar Diferenciado, entre outros.
O indulto natalino será 
concedido, por exemplo, a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 
de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e 
um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave 
ameaça ou violência à pessoa. 
As regras completas sobre os que podem 
obter o benefício estão no decreto.
O decreto prevê também que o 
tempo de cumprimento das penas será reduzido para casos como os de 
gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que 
tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite 
de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida 
posteriormente à prática do delito.
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco