Temer assina decreto do indulto natalino - O presidente Michel Temer assinou decreto que concede indulto natalino a presos.
O indulto vale para pessoas condenadas ou submetidas a
medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e o
crime praticado.
O decreto está publicado na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União.
O texto prevê também a comutação de pena.
Os
benefícios não poderão ser concedidos a pessoas condenadas por crimes
como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles equiparados,
ainda que praticados sem grave ameaça ou violência.
Também ficam
excluídos os que tenham sofrido sanção e sido incluídos no Regime
Disciplinar Diferenciado, entre outros.
O indulto natalino será
concedido, por exemplo, a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25
de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e
um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave
ameaça ou violência à pessoa.
As regras completas sobre os que podem
obter o benefício estão no decreto.
O decreto prevê também que o
tempo de cumprimento das penas será reduzido para casos como os de
gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que
tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite
de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida
posteriormente à prática do delito.
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco