Foi aprovado o fim do 13º Salário pela Câmara dos Deputados - Verdade ou mentira?



Todo fim de ano é a mesma coisa. E agora com o surgimento do whatsapp a coisa vem piorando ainda mais. É a velha notícia: "Aprovado fim do 13º Salário pela Câmara dos Deputados".

O boado foi produzido pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) em 2010 às vésperas das eleições. Novamente o boato voltou a circular na internet. Desse modo o DIAP reafirma que a “notícia” é FALSA e esclarece os fatos. Leiam matéria que foi publicada pelo DIAP abaixo:
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"Mais uma vez volta a circular na internet uma “informação” que desinforma e desorganiza o debate no movimento sindical. Trata-se de mensagem eletrônica que diz que foi aprovado na Câmara dos Deputados o fim do 13º salário.
A notícia é falsa.

Diante de várias consultas feitas à assessoria parlamentar do DIAP, decidimos veicular novamente esta informação para lançar luz às desinformações sobre o “fim do 13º salário” e outros direitos dos trabalhadores.

No final de março de 2006, a assessoria parlamentar do DIAP, informou por meio da agência de notícias do órgão, que a aprovação do fim do 13º pelo Congresso era e é falsa, reafirmamos.

A mensagem é veiculada em períodos pré-eleitorais, a fim de desmoralizar o Congresso.

A proposição que mais se aproximava disso, o PL 5.483/01, enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tinha por finalidade flexibilizar a CLT, mediante modificação no artigo 618, para permitir a prevalência do negociado sobre o legislado.

Ou seja, o projeto autorizava que a negociação coletiva pudesse reduzir ou eliminar direitos trabalhistas.

Mas aquele projeto, que havia sido aprovado na Câmara e aguardava votação conclusiva no Senado, foi retirado de tramitação pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva logo no primeiro ano do primeiro mandato, portanto em 2003.

Resistência na Comissão de TrabalhoO projeto, elaborado na gestão do ex-ministro do Trabalho e Emprego, ex-deputado e atual senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apesar da grande resistência do movimento sindical e da luta do então deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na Câmara e enviado para apreciação do Senado. Nesta Casa, a matéria ainda chegou a tramitar sob o número de PLC 134/01.

A resistência e combate ao projeto na Comissão de Trabalho da Câmara foram implacáveis; a ponto de a matéria não ser aprovada no colegiado. O que obrigou o presidente da Câmara à época, então deputado Aécio Neves (PSDB-MG), a avocar [chamar para si] o projeto para votação diretamente no plenário da Casa.

Entretanto, o presidente Lula, que havia assumido o compromisso de sustar a tramitação do projeto, enviou a Mensagem 78/03, pedindo o arquivamento do PLC 134. Assim, em sessão do dia 10 de abril de 2003, a mensagem foi lida e aprovada pelo plenário do Senado, sendo o projeto definitivamente arquivado.

O Senado Federal, por intermédio do Oficio 594, de 8/05/03, endereçado ao ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhou a Mensagem 60/03 (SF), ao Excelentíssimo Senhor presidente da República, participando sobre o arquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134. A “notícia”, portanto, é falsa!
DIAP"
Primeiro vamos entender o que é, para que serve e como é feito o cálculo e pagamento do 13º salário.
  • O que é:
O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art. da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
  • Quem tem direito:
Todo trabalhador com carteira assinada, funcionários e servidores públicos, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
  • Como funciona:
O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. 
 
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. 
 
Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.
  • Como o décimo terceiro é pago:
O décimo terceiro salário pode ser pago integralmente ou pago em duas parcelas: a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. 
 
Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
 
 Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. 
 
O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. 
 
O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente. B) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. 
 
Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior. 
 
O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso. 
 
O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.

 
 Se a Câmara dos Deputados aprovar uma lei extinguindo o 13º salário, tal lei seria flagrantemente inconstitucional. O 13º salário está previsto no art. da Constituição Federal, como um dos direitos sociais e ele se aplica tanto a trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, quanto aos servidores públicos, regidos pelos respectivos Estatutos. O art. 39, § 3º, da Constituição Federal, dispõe que se aplica aos servidores públicos o disposto no art. , inciso VIII. Por sua vez, o art. 7º, inciso VIII, dispõe que o 13º salário é um dos direitos do trabalhadores urbanos e rurais. Portanto, o 13º salário tanto de trabalhadores regidos pela CLT quanto dos servidores públicos das esferas municipal, estadual e federal tem previsão constitucional e não pode seR extinto por uma lei promulgada pela Câmara dos Deputados. 
 
Na realidade, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia extinguir esse direito, pois ele é considerado um direito fundamental, e de acordo com o princípio da vedação do retrocesso, um direito fundamental não pode ser extinto de forma a causar um retrocesso para o cidadão.

Enfim, o décimo terceiro não pode acabar por lei. Tal lei seria inconstitucional pelo fato de o décimo terceiro ser previsto no art. , inciso VIII da Constituição. Seria necessário primeiro mudar a Constituição para acabar com o décimo terceiro.
 
E isto ainda não foi feito e nem há Emenda Constitucional neste sentido. Então trata-se de puro boato entre os diversos veiculados pela INTERNET. 
 
De concreto houve lei aprovada pela Câmara dos Deputados no fim do governo Fernando Henrique Cardoso e que deveria passar por votação no Senado no governo Lula, tendo sido arquivada.
 
Não está, portanto, em vigor tal lei. Tal lei modificava o art. 618 da CLT para que os acordos e convenções coletivas tivessem mais força que dispositivo de lei. 
 
Então os adversários da medida disseram que uma das coisas que poderia ocorrer é que o décimo terceiro poderia, em vez de ser pago uma vez ou duas vezes no ano, poderia ser pago em doze vezes no ano. 
 
E entendiam que se isto ocorresse na prática o décimo terceiro acabaria.
 
 Para que isto ocorresse bastaria o sindicato da categoria aceitar o acordo que contivesse tal cláusula. 
 
E como os trabalhadores estão fragilizados, com medo do desemprego, é claro que topariam tal acordo na maioria das empresas. 
 
O fato é que os empresários do comércio não tem interesse em que isto ocorra. Preferem que haja mais dinheiro disponível aos trabalhadores no fim do ano, não sendo interesse a diluição do décimo ao longo do ano.

Não passa de boato político que todo fim de ano ganha força e é disseminado nas redes sociais, seja pela internet ou pelo aparelhos móveis. 
 

https://andersonvieiranunes.jusbrasil.com.br/
É Bacharel em Ciências Econômicas (2013) e Mestre em Desenvolvimento Regional e Agronegócios (2015) pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Atualmente cursa o programa de pós-graduação em Ciência da Religião pela Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão - FEICS e também Licenciatura em Química pelo Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT. Paralelamente é professor tutor na Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT nas áreas de Economia Brasileira e Macroeconomia para o curso de Administração Pública e Servidor Público no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

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Governo vai propor mudanças na lei trabalhista até fim do ano, diz ministro

Terceirização e programa de proteção ao emprego farão parte do pacote.
Informação foi divulgada nesta quarta-feira pelo ministro do Trabalho.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quarta-feira (20), que o governo do presidente em exercício, Michel Temer, vai encaminhar ao Congresso, até o fim do ano, propostas para a reforma trabalhista e para regulamentar o processo de terceirização no país.

Ainda deve fazer parte do pacote um projeto para tornar permanente o Programa de Proteção ao Emprego, criado na gestão de Dilma Rousseff em caráter provisório.

"A nossa legislação trabalhista é da década de 40, quando o trabalhador ia para uma planta de fábrica cumprir jornada de trabalho. 

Na década de 70, novas atividades econômicas foram incorporadas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho].

A CLT virou uma colcha de retalhos que permite interpretações subjetivas", disse Nogueira, durante café da manhã com jornalistas nesta quarta.

Segundo o ministro, a reforma trabalhista deverá contemplar uma legislação "simplificada e clara", mas não permitirá o parcelamento das férias e do décimo terceiro salário. 

Ele disse que a reforma será feita sem retirar os "direitos básicos" dos trabalhadores. "O trabalhador não vai ter nenhum prejuízo com a atualização", declarou.

De acordo com Nogueira, porém, a reforma trabalhista prestigiará a negociação coletiva para tratar de temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores - indicando que a CLT poderá ser flexibilizada nesse sentido.

Terceirização
Sobre a terceirização, o ministro do Trabalho informou que a proposta do governo contemplará a regulamentação de contratos de "serviço especializado", mas não deu mais detalhes sobre o assunto. 


Segundo ele, o governo ouvirá os trabalhadores, os empregadores e especialistas, e buscará uma proposta próxima do "consenso".

Questionado por jornalistas se o governo do presidente em exercício, Michel Temer, apoia o projeto que passou na Câmara, que permite que qualquer atividade seja terceirizada, ele não respondeu. Esse projeto aguarda votação do Senado.

O ministro disse, entretanto, que pontos do projeto que passou na Câmara poderão ser aproveitados na proposta do governo - mas não esclareceu quais.

Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que as empresas só podem subcontratar serviços para o cumprimento das chamadas atividades-meio, mas não atividades-fim. Ou seja, uma universidade particular pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados.

PPE
O ministro disse ainda que o governo pretende tornar permanente o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite a redução da jornada de trabalho e de salários de funcionários de empresas em dificuldades financeiras para evitar demissões.


Atualmente, o PPE tem data para acabar: 31 de dezembro de 2017. Após o fim deste ano, nenhuma nova empresa poderia aderir ao programa e mesmo aquelas que já estão dentro teriam o benefício extinto no final do ano que vem. 

O objetivo do governo, segundo Nogueira, é enviar um projeto de lei ao Congresso propondo a permanência do programa após essa data.

O governo informou, ainda que pretende que outros setores, como o de serviços, passem a acessar mais o PPE. Atualmente, apenas uma empresa do setor de serviços participa do programa.

"O Brasil está saindo da crise, retomando o crescimento, a empregabilidade e a confiança do mercado. 

As empresas não precisarão mais do PPE, mas o programa estará à disposição do trabalhador. Estamos lançando um grande programa de qualificação profissional", declarou o ministro do Trabalho.

Lançado há pouco mais de um ano, o PPE foi criado para frear as demissões no país em meio ao agravamento da crise econômica.

Para participar, as empresas têm que atender aos critérios de um 'índice' de geração de empregos e precisarão esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.

O PPE permite a diminuição temporária de até 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras.


A diferença do salário é parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que é de R$ 1.385,91. Os recursos são repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.

'Pente fino' no seguro-desemprego
Nogueira informou ainda que o governo pretende levar adiante e um "pente fino" nos beneficiários do seguro-desemprego para evitar fraudes, a exemplo do que já está sendo feito com o auxílio-doença e aposentadorias por invalidez. 


O ministro do Trabalho disse que o governo vai trabalhar para acabar com as filas na concessão do seguro-desemprego.

Emprego formal negativo em junho
 
O Ministério do Trabalho informou ainda que o resultado do emprego formal registrará mais demissões do que contratações em junho deste ano. Deste modo, será o décimo quinto mês com fechamento de vagas.


Apesar disso, o ministro disse que os resultados negativos estão menores do que no ano passado. "Já chegamos no fundo, no marco zero, e agora estamos na primeira marcha, retomando emprego", declarou ele.20/07/2016 G1.com


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