Cuidado com as armadilhas dos “Cursos Gratuitos”
Algumas empresas ofertam cursos
gratuitos vinculados à vagas em trabalho, estágio e bolsa de estudos,
mas é bom tomar cuidado com este tipo de promessa.
O Procon-SP alerta os consumidores para
a conduta de algumas empresas que abordam diretamente pais e alunos (em
geral, de condição sócio-econômica vulnerável), nas escolas, por
telefone, nas ruas, shoppings, entre outros locais, informando sobre a
concessão de bolsa de estudos, vaga em trabalho ou estágio.
Entretanto, a
oferta é mero atrativo para a venda de material didático na sede da
empresa, onde o consumidor é induzido a assinar contrato de prestação de
serviços (curso) e aquisição de livros.
A assinatura do contrato se torna uma
“armadilha”, sem a possibilidade de devolução dos produtos e previsão de
multa para rescisão do contrato.
Além disso, como o consumidor é
chamado a comparecer na sede da empresa, dificulta-se o cancelamento do
contrato com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
que prevê a desistência em sete dias quando a contratação é feita fora
do estabelecimento comercial.
Estas empresas desrespeitam o CDC, na
medida em que presta informações falsas ao consumidor, induzindo-o a
entender que terá garantida vaga em trabalho, estágio ou bolsa de
estudos e que não lhe será cobrado nenhum valor, ao contrário do que
ocorre na prática.
No primeiro semestre deste ano, o
Procon-SP registrou mais de 2 mil atendimentos relativos a cursos
livres, sendo que grande parte refere-se a esse tipo de problema.
Por telefone, as empresas mencionam que,
em função de seu bom desempenho, o aluno foi contemplado com bolsa de
estudos ou vaga de emprego/estágio, inclusive, em alguns casos com
ameaça de denúncia ao Conselho Tutelar caso a oferta não seja aceita. Há
situações em que as empresas mencionam que a bolsa de estudos está
sendo concedida pela Secretaria Estadual de Educação ou até mesmo pelo
Governo Federal.
O Procon-SP ressalta que os pais e
responsáveis não devem se deixar intimidar por pressão e que consultem a
instituição pública eventualmente mencionada pela empresa, além de um
órgão de proteção e defesa do consumidor, para obter informações sobre a
existência de programas de concessão de bolsas.
Entre 2010 e 2011, a equipe de
fiscalização do Procon-SP autuou 30 empresas que atuam no ramo de cursos
livres (de idiomas, computação, etc.).
Dicas para contratar cursos livres
– O consumidor deve avaliar atentamente
a proposta do curso, certificando-se que atende às suas expectativas,
necessidades e também o seu orçamento. Tudo o que for prometido
verbalmente deve constar do contrato, que só deve ser assinado depois de
lido e devidamente compreendido;
– Além dos cuidados com o contrato, é
importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se
possível, fazer uma aula-teste antes de efetuar a matrícula.
– Cursos que prometem emprego certo
após sua conclusão devem ser descartados, pois as escolas não têm como
garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.
– Para os cursos profissionalizantes e
os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação, é
obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente
(curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes
da contratação este dado seja verificado;
O que deve constar no contrato
Informações sobre o conteúdo do
programa que será desenvolvido; quantidade de módulos/séries, número de
aulas semanais e em quais dias da semana ocorrerão; duração de cada aula
e do curso; datas de início e término do curso; valor; forma de
pagamento; local onde serão ministradas as aulas; material a ser
utilizado e condições para o cancelamento.
Cancelamento dos contratos
As condições para o cancelamento devem
estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e
prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar
seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão.
Porém, o contrato não
deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve
estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão
provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por
parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia
paga com o valor corrigido monetariamente.
De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer
obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou seja
incompatível com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela
poderá ser considerada nula.
Para cancelar um contrato é
recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o
argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma
cópia protocolada de seu pedido. Ela pode ser útil em caso de problemas.
Se a contratação ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o
consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar
da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com
direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, corrigidos
monetariamente.