BLACK FRAUDE Empresas já começam a cumprir lei do deputado Estevam Galvão


Aprovada em dezembro do ano passado, a Lei nº 986/15, de autoria do deputado Estevam Galvão, já começa a ser cumprida por algumas empresas que também comercializam produtos pela internet. 

A lei aguarda sanção do governador e após a publicação ainda terá 180 dias para cumprimento.

Foto do perfil de Estevam Galvão
“Mesmo que a lei ainda não esteja em vigência, as empresas já mostram preocupação com seu cumprimento e principalmente em atender o consumidor da forma mais transparente possível”, afirmou o deputado.


A lei determina que fornecedores de produtos e serviços em promoção emitam aos consumidores o valor praticado nos últimos seis meses, comprovando o real desconto divulgado.


 No site Buscapé o consumidor já tem acesso ao histórico de preços e suas variações ao longo dos últimos 12 meses. 

As informações prestadas são ainda mais abrangentes do que as determinações previstas em lei, que determinam a emissão do histórico de preços dos últimos seis meses.


“Esta lei vai regulamentar todas as promoções em vigência no Estado de São Paulo, incluindo as campanhas promocionais pela internet que ofereçam produtos e serviços com descontos a partir de 40%. 


Isso inclui a chamada Black Friday, que ficou conhecida por muitas vezes oferecer falsos descontos aos consumidores. 

Queremos garantir a real aplicação de descontos em produtos e serviços anunciados pelos fornecedores”, explicou Estevam.
 


De acordo com a Lei nº 986/15, todos os produtos e serviços promocionais, comercializados em lojas físicas ou pela internet, deverão conter, obrigatoriamente, o histórico de preços nos últimos 6 meses, levando-se sempre em consideração a média de preços praticado em cada mês. 

“Para fins desta lei, consideramos o produto promocional com redução de preços igual ou superior a 40%. 

A emissão do histórico de preço será realizada no momento da efetivação da operação de compra e deverá conter o preço destacado do produto ou serviço nos seis últimos meses constante em nota fiscal emitida pelo fornecedor.

 É mais transparência e garantia de preservação dos direitos do consumidor”, detalhou Estevam.


O líder do Democratas lembra que o projeto foi amplamente discutido com as entidades de classe antes de ser colocado em votação e aprovado. 


“Abrimos o diálogo com todos os interessados, a exemplo da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico e a Fecomercio. Nosso objetivo é garantir a preservação dos direitos do consumidor paulista, sem prejuízo ao comerciante que trabalha de forma correta. 

A emissão do histórico de preços por alguns sites na internet mostra que esta lei pode ser executada pelos comerciantes sem dificuldades”, disse.

MULTA Caso haja descumprimento destas determinações, caberá multa de até 1 mil Ufesps, sendo dobrada em caso de reincidência. 

O valor da multa será graduado de acordo com a extensão do dano e o poder econômico do fornecedor, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
 

Já em caso de reincidências reiteradas por parte do fornecedor, caberá a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS pelo período de cinco anos. 

“Importante dizer que as sanções previstas nesta lei poderão ser aplicadas sem prejuízo às demais sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 Estamos oferecendo uma ferramenta a mais para os consumidores do Estado de São Paulo”, disse o deputado.

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