TSE mantém dez pedidos de candidaturas incompatíveis com idade mínima para o cargo

 


TSE mantém dez pedidos de candidaturas incompatíveis com idade mínima para o cargo

Registros ainda aguardam julgamento e envolvem quatro deputados e seis suplentes de senador
20/08/2026 | 

Por Cleber Lourenço

A base oficial de candidaturas das eleições de 2026 mantém dez pedidos de registro de pessoas que não atingiriam a idade mínima exigida para os cargos pretendidos. Todos os requerimentos ainda estavam classificados como “aguardando julgamento” no corte realizado nesta quinta-feira (20).

O levantamento considera a data de nascimento informada pelos próprios candidatos e a regra constitucional aplicável a cada função. Mesmo usando o limite mais favorável previsto para a posse, os registros não alcançariam a idade mínima exigida.

Entre os casos, quatro envolvem candidaturas a deputado estadual ou federal. A Constituição exige 21 anos para esses cargos.

São eles:

Carol Medeiros, do PRD do Maranhão, candidata a deputada estadual, nascida em 9 de abril de 2007;
Sophia Gomes, do PDT do Maranhão, candidata a deputada federal, nascida em 10 de abril de 2007;
Jheysi, do DC do Espírito Santo, candidata a deputada estadual, nascida em 19 de setembro de 2006;
Gabriel Déda, do PL de Sergipe, candidato a deputado estadual, nascido em 4 de outubro de 2006.
Os outros seis registros são de candidatos a suplente de senador. Para o cargo, a idade mínima é de 35 anos, requisito que também deve ser cumprido pelos suplentes.

A relação inclui Laynara Cristina Leite Prestes, da Rede do Amazonas; Antonio Jackson Pereira da Cruz, do Agir de Mato Grosso; José Humberto Alves Timoteo Junior, do Democrata de Tocantins; Isaac Montel da Silva, do PSOL de Roraima; Grazielle Alves da Silva, do PCO do Piauí; e Giovane de Lelis Cupertino, do PDT de Minas Gerais.

A regra sobre a idade foi alterada pela Lei 15.230/2025. Para os cargos legislativos, a idade deve ser verificada na data presumida da posse, dentro de uma janela relacionada à eleição da Mesa. A mudança impede que candidatos sejam barrados apenas porque ainda não tinham a idade mínima no dia da votação.

A alteração foi feita justamente para evitar que a data do pleito funcionasse como uma barreira artificial. Antes da mudança, candidatos que completariam a idade exigida pouco depois da eleição poderiam ter o registro questionado. Com a nova regra, a referência passou a ser a posse, considerada a data adequada para o início do exercício do mandato.

Essa flexibilização, porém, não elimina o requisito constitucional. Ela apenas desloca o momento em que a idade deve ser conferida. O candidato ainda precisa atingir a idade mínima dentro do prazo previsto na legislação.

Mesmo com essa possibilidade, os dez pedidos encontrados não alcançam o requisito. Os quatro candidatos a deputado não completariam 21 anos dentro do prazo considerado. Os seis suplentes também permaneceriam abaixo dos 35 anos exigidos para o cargo de senador e para os integrantes da chapa majoritária.

A situação dos suplentes merece atenção porque eles não são apenas nomes acessórios da disputa. O suplente pode assumir o mandato em caso de afastamento, renúncia, morte ou perda do cargo pelo titular. Por isso, a legislação exige que também cumpra as condições de elegibilidade, incluindo idade mínima, filiação partidária, domicílio eleitoral e pleno exercício dos direitos políticos.

A manutenção dos pedidos na base não significa que o TSE tenha autorizado as candidaturas. O julgamento ainda está pendente, e a Justiça Eleitoral pode indeferir os pedidos ou determinar a correção das chapas.

Também é possível que os partidos tenham transmitido os pedidos antes da conclusão da conferência automática dos requisitos. Em sistemas eleitorais complexos, a base pública pode registrar o requerimento antes da análise jurídica definitiva. A responsabilidade final pela validação, porém, é dos tribunais eleitorais.

Os processos ainda podem sofrer alterações. Um partido pode tentar substituir o candidato, apresentar defesa ou corrigir informações cadastrais. O tribunal regional responsável pelo registro também pode identificar a incompatibilidade antes da decisão final.

A questão central é saber por que pedidos que parecem incompatíveis com um requisito objetivo permanecem ativos sem uma solução imediata. Diferentemente de situações que dependem de interpretação jurídica, a idade é uma informação documental e facilmente verificável pela data de nascimento.

O TSE e os tribunais regionais deverão informar se o sistema emite alertas para situações desse tipo, se a conferência ocorre automaticamente ou apenas durante o julgamento e se os partidos já foram intimados a substituir ou corrigir os integrantes das chapas.

O quadro poderá mudar ao longo do processamento dos registros. Por isso, os dez casos representam a situação encontrada na base no horário de corte, e não uma decisão definitiva sobre a elegibilidade dos candidatos. A palavra final será da Justiça Eleitoral.

https://iclnoticias.com.br/tse-candidaturas-nao-cumprem-idade-minima/

Eleições 2026 - O Brasil unido pela Soberania e Democracia

Postagens mais visitadas deste blog

Jorge Messias