TSE veta fundo eleitoral, debates e propaganda de Pablo Marçal até análise de candidatura

 

TSE veta fundo eleitoral, debates e propaganda de Pablo Marçal até análise de candidatura

Decisão cautelar foi tomada por unanimidade enquanto Corte analisa se empresário poderá disputar a Presidência em 2026
20/08/2026 | 11h58 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu, de forma cautelar, a participação do empresário em programas eleitorais no rádio e na televisão e em debates.

A medida permanecerá em vigor enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal. A Corte ainda não decidiu definitivamente se ele poderá disputar a eleição presidencial de 2026.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a regularidade da candidatura. Segundo o órgão, não há comprovação de que Marçal estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

O prazo para filiação partidária terminou em abril. Naquele período, de acordo com o MPE, Marçal ainda aparecia publicamente como integrante do União Brasil.

“Pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal […] apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público no pedido apresentado ao TSE.

Com base nesses argumentos, o MPE solicitou uma decisão provisória para impedir que Marçal tivesse acesso a recursos públicos de campanha e realizasse propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outras formas de divulgação eleitoral. O pedido foi acolhido pelos ministros nesta quinta-feira.

ameaça PSB
O candidato do PRTB Pablo Marçal (Foto: Reprodução redes sociais)

Inelegibilidade até 2032

A situação eleitoral de Marçal também é afetada por uma condenação que o mantém inelegível até 2032.

Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a decisão que determinou sua inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024.

A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo. Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais.

Apesar da inelegibilidade, o PRTB protocolou no último sábado (15) o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência, após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.

A análise sobre a validade do registro e a possibilidade de Marçal concorrer em 2026 ainda será feita pela Justiça Eleitoral. 

https://iclnoticias.com.br/tse-veta-pablo-marcal-ate-analise/

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Jorge Messias