Bolsonarista Gilvan da Federal vira réu no STF por ameaçar Lula
Bolsonarista Gilvan da Federal vira réu no STF por ameaçar Lula
Primeira Turma do Supremo decidiu, por unanimidade, acatar denúncia da PGR e abrir ação penal por injúria qualificada, rejeitando alegação de imunidade parlamentar
O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento: declarou-se impedido por ter atuado como advogado de Lula antes de integrar a Corte.
As declarações foram feitas em abril de 2023, durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, e depois republicadas nas redes sociais do próprio parlamentar.
O STF entendeu que a imunidade parlamentar não protege ofensas pessoais dissociadas da função legislativa. O bolsonarista passa a responder a uma ação penal e poderá ser condenado por injúria qualificada, conforme pedido formulado pela PGR na denúncia apresentada ao Supremo.
A fala e a defesa do deputado
As declarações que embasam a ação penal foram feitas em abril de 2023. A sessão discutia um projeto de lei que previa o desarmamento da guarda pessoal do presidente da República, relatado pelo próprio Gilvan. No meio do debate, o deputado foi além do mérito legislativo.
“Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar o cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo”, disparou.
Na mesma ocasião, Gilvan chamou Lula de “descondenado” e “parceiro do crime”. As declarações foram, posteriormente, publicadas nas redes sociais do parlamentar, ampliando seu alcance para além do plenário da comissão.
Em sua defesa, o deputado alegou estar protegido pela imunidade parlamentar e sustentou que apenas reagiu a provocações de integrantes da base do governo. A tese foi rejeitada pelo STF.
Entendimento do STF
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, reconheceu que a jurisprudência do STF preserva a imunidade parlamentar, mas deixou claro que essa proteção não é absoluta. Segundo ela, as expressões usadas por Gilvan da Federal não configuram crítica política, fiscalização de ato de governo nem posicionamento sobre o mérito de proposição legislativa.
“As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, afirmou a ministra.
Cármen Lúcia concluiu que o parlamentar cometeu excessos durante o debate e que as ofensas diretas a Lula, alheias ao exercício do mandato, foram ainda reproduzidas nas redes sociais. Para a relatora, há indícios veementes de autoria e materialidade do suposto crime, suficientes para o recebimento da denúncia e a abertura da ação penal. Os ministros Moraes e Dino acompanharam integralmente esse entendimento.
A decisão do STF contrasta com a postura da Comissão de Ética da Câmara, que havia arquivado representação contra Gilvan pelos mesmos fatos. O colegiado do Legislativo, portanto, não responsabilizou o deputado onde o Supremo entendeu haver indícios suficientes de crime.
É um padrão que se repete: a fiscalização interna da Câmara recua diante de casos em que parlamentares utilizam o mandato para proferir discursos de ódio, deixando ao Judiciário o papel que deveria ser também da Casa.
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