Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) um projeto de lei que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates - O texto segue agora para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) um projeto de lei que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates e obriga a indicação do total nos rótulos de produtos nacionais e importados.
O texto segue agora para análise do Senado.
O projeto detalha ainda os percentuais mínimos de cacau em diferentes tipos de chocolates e derivados, que devem obedecer aos seguintes padrões:
• Chocolate em pó: 32% de cacau;
• Chocolate intenso: 35% de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14%, isentos de gordura;
• Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou seus derivados;
• Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de leite;
• Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
• Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
• Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.
Segundo o projeto, cada produto derivado do cacau tem uma definição específica.
• Os nibs de cacau são os cotilédones limpos da amêndoa;
• a massa, pasta ou liquor de cacau é obtida a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas;
• a manteiga de cacau é a gordura extraída dessa massa;
• o cacau em pó é produzido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem, devendo conter no mínimo 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade;
• e os sólidos totais de cacau correspondem à soma da manteiga de cacau com os sólidos secos desengordurados, obtidos apenas de amêndoas limpas, fermentadas, secas e descascadas.
• O cacau solúvel, por sua vez, é o cacau em pó ao qual são adicionados ingredientes que permitem sua dissolução em líquidos.
O projeto deixa claro que cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa não entram nos sólidos totais de cacau.
