Justiça concede liminar para que herdeiras de Silvio Santos não paguem valor que libera R$ 429 milhões

 


Justiça concede liminar para  que herdeiras de Silvio Santos não paguem valor que libera R$ 429 milhões

Atualizado em 9 de janeiro de 2025 às 22:23

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável a Iris Abravanel, viúva de Silvio Santos (1930-2024), e às filhas do apresentador: Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel. A decisão dispensa temporariamente as herdeiras de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigatório em casos de herança. Com informações do F5.

A decisão foi proferida pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 19 de dezembro de 2024, mas só foi oficializada em 8 de janeiro de 2025, após o recesso de fim de ano.

Valor da herança e a polêmica do imposto

As herdeiras do fundador do SBT desejam ter acesso a contas do empresário no exterior, que somam cerca de R$ 429,9 milhões. Para liberar os valores, o governo paulista exige o pagamento de R$ 17 milhões referentes ao ITCMD.

A maior parte do patrimônio, aproximadamente R$ 428 milhões, está depositada em uma instituição nas Bahamas, o Daparris Corp Ltd, que era presidida por Silvio Santos. O local é conhecido como paraíso fiscal, o que alimenta a controvérsia sobre a aplicabilidade do imposto brasileiro.

As herdeiras argumentam que a cobrança do imposto é indevida, uma vez que os valores estão fora do Brasil e, segundo elas, não estão sujeitos à legislação tributária nacional.

Silvio Santos em foto com as seis filhas e a esposa, Íris Abravanel - Reprodução/Instagram
Silvio Santos em foto com as seis filhas e a esposa, Íris Abravanel – Reprodução/Instagram

Decisão judicial evita sanções financeiras

Na liminar, o juiz apontou abuso na cobrança do imposto pelo estado de São Paulo. Caso o valor não fosse quitado até o final de 2024, os nomes das herdeiras e da viúva de Silvio Santos poderiam ser negativados em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.

“Defiro a tutela de urgência para que haja a imediata suspensão da exigibilidade da parcela controversa do tributo ITCMD no montante apurado pelas partes autora e para determinar o impedimento de inscrição das autoras nos serviços de proteção ao crédito se os motivos para tanto forem os débitos aqui debatidos”, declarou o magistrado.

Embora a decisão suspenda temporariamente o pagamento do imposto, as herdeiras ainda não obtiveram acesso ao dinheiro bloqueado no exterior. A medida atende apenas ao pedido para evitar o pagamento imediato da taxa de R$ 17 milhões.

Próximos passos

A Justiça de São Paulo pretende realizar uma audiência de conciliação para avaliar um possível acordo entre as partes. No entanto, ainda não há data definida para o encontro.

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/justica-concede-liminar-para-que-herdeiras-de-silvio-santos-nao-paguem-valor-que-libera-r-429-milhoes/

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