Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais, decide STF Gerar link Facebook X Pinterest E-mail Outros aplicativos abril 11, 2024 JULGAMENTO ENCERRADOEstado pode ser condenado a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais, decide STFMinistros do Supremo avaliaram caso de uma vítima de uma operação policial no Complexo da Maré, no Rio de JaneiroRedaçãoBrasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) | 11 de abril de 2024 às 18:10 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de balas perdidas durante operações policiais. O Supremo, em votação concluída nesta quinta (11), reconheceu a responsabilidade do poder público (nas três esferas federal, estadual e municipal) pelas mortes durante confrontos que envolvam agentes policiais ou das Forças Armadas. O julgamento falou sobre um caso específico. Vanderlei Conceição Albuquerque, morador do Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, morreu após ser atingido por uma bala perdida durante ação realizada pelo Exército em junho de 2015. A perícia não chegou a uma conclusão sobre a origem do tiro. Os pais de Vanderlei receberão R$ 200 mil, enquanto o irmão vai ser indenizado em R$ 100 mil. Os familiares ainda vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral. Ao analisar o caso, o STF definiu que o Estado é o responsável por mortes ou ferimentos a bala decorrentes das operações. A decisão tomada nesta quinta vale para casos semelhantes. Foi determinado, ainda, que perícias inconclusivas não são suficientes para evitar a responsabilização do poder público. RepercussãoA decisão do Supremo foi celebrada por parlamentares de partidos de esquerda, como os deputados federais Chico Alencar (PSOL-RJ) e Ivan Valente (PSOL-SP), que se manifestaram nas redes sociais.Edição: Matheus Alves de Almeida https://www.brasildefato.com.br/2024/04/11/estado-pode-ser-condenado-a-indenizar-vitimas-de-bala-perdida-em-operacoes-policiais-decide-stf Gerar link Facebook X Pinterest E-mail Outros aplicativos
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