Prerrogativas: "não há violação ao princípio da impessoalidade na indicação de Zanin ao STF"
Em nota, grupo destaca que indicação do advogado Cristiano Zanin por Lula ao STF "atende plenamente aos requisitos constitucionais e deve ser objeto de confirmação pelo Senado"
247 - Em nota, o grupo Prerrogativas afirmou ter "absoluta certeza" de que a decisão do presidente Lula (PT) de indicar o advogado Cristiano Zanin a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) "atende plenamente aos requisitos constitucionais e deve ser objeto de confirmação pelo Senado Federal, ao cabo da realização de sabatina e das votações regulares".
No texto, o grupo coordenado por Marco Aurélio de Carvalho destaca a "brilhante proficiência e domínio técnico" de Zanin e rechaça a possibilidade de "qualquer sorte de violação ao princípio da impessoalidade em sua indicação pelo presidente da República". A nota explica que "não há conflito ético no caso porque, ao se converter em magistrado, o advogado deixa a condição de representante de seus clientes e encerra os seus vínculos contratuais. Apenas caberá declarar suspeição ou impedimento no exame de causas que tenha patrocinado ou em relação às quais haja emitido parecer específico".
Confira abaixo a nota do Prerrogativas na íntegra:
O grupo Prerrogativas, formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, expressa absoluta certeza de que a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins para exercer o cargo de ministro do STF, formalizada em 1º/6/2023 pelo presidente da República, atende plenamente aos requisitos constitucionais e deve ser objeto de confirmação pelo Senado Federal, ao cabo da realização de sabatina e das votações regulares.
O notável saber jurídico de Cristiano Zanin Martins foi posto à prova em debates judiciários complexos e de alta indagação, nos quais o advogado demonstrou não apenas a sua brilhante proficiência e domínio técnicos, como também uma personalidade de têmpera incomum, além de inflexível compromisso com princípios e valores de natureza constitucional. Ao defender o presidente Lula, quando este sofria odiosa e anômala perseguição por um juiz parcial, Zanin foi muito mais que o defensor de seu cliente, senão o fiador das esperanças de prevalência de garantias fundamentais proclamadas pela Constituição da República. O êxito obtido serviu não somente a assegurar a liberdade e os direitos políticos do célebre líder político brasileiro, como ainda para rechaçar a prática de abusos no interior do sistema de Justiça. Nesse caso judicial histórico, Zanin confirmou o raro talento que já o caracterizava desde o início do exercício profissional e gravou o seu nome, como advogado, na história do Direito e da Democracia no Brasil, devido a uma atuação desassombrada, lúcida, perseverante e corajosa.
Os juristas integrantes do Prerrogativas não alimentam dúvida quanto ao rigoroso cumprimento por Zanin do predicado constitucional de reputação ilibada para se tornar ministro do Supremo. Tampouco admite o Prerrogativas que haja qualquer sorte de violação ao princípio da impessoalidade em sua indicação pelo presidente da República. Não há conflito ético no caso porque, ao se converter em magistrado, o advogado deixa a condição de representante de seus clientes e encerra os seus vínculos contratuais. Apenas caberá declarar suspeição ou impedimento no exame de causas que tenha patrocinado ou em relação às quais haja emitido parecer específico. Essa é a praxe observada pelos ministros do STF que lá chegaram após o desempenho da advocacia. Além disso, a garantia da vitaliciedade oferece ao ministro o rompimento de qualquer tipo de dependência em relação àquela autoridade que o tenha nomeado, uma vez que por ela não poderá ser dispensado, como se fosse ocupante de cargo demissível ad nutum.
Desde 2017, o grupo Prerrogativas tem sido constante no apoio e na homenagem à conduta e à atuação profissional irretocável de Cristiano Zanin Martins, mesmo nos momentos em que tal respaldo suscitava incompreensões e até mesmo repulsa de tantos quantos se deixaram levar pelo enganoso canto da sereia do lavajatismo e de seus desonestos arautos. Nada mais coerente, agora, que o endosso pleno e sem hesitações do grupo Prerrogativas à aprovação da indicação presidencial do nome de Zanin à vaga de ministro do STF.
https://www.brasil247.com/brasil/prerrogativas-nao-ha-violacao-ao-principio-da-impessoalidade-na-indicacao-de-zanin-ao-stf