STF decide que Abin não pode acessar dados sigilosos sem autorização judicial

O STF decidiu hoje impor limites à atuação da Abin. Por 9 votos a 1, o tribunal decidiu que a agência precisa de autorização judicial para acessar dados sigilosos de outros órgãos do governo, e precisa justificar seus pedidos.

Por Redação O Antagonista

Acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu apenas o ministro Marco Aurélio. Celso de Mello não participou.

 Receita, Polícia Federal, Coaf e Banco Central somente poderão fornecer dados à Abin quando “evidenciado o interesse público da medida, afastada qualquer possibilidade de esses dados atenderem interesses pessoais ou privados”.

Ainda segundo o voto de Cármen Lúcia, seguido pela maioria, a solicitação dos dados pela Abin aos demais órgãos, deve ser “devidamente motivada para eventual de legalidade pelo Judiciário”.

“Qualquer ato do Estado que vise atender interesse particular de quem quer que seja é abuso estatal. Arapongagem — para usar uma expressão vulgar, mas que agora está em dicionário: ‘aquele que ilicitamente comete atividade de grampos, e, portanto, de situação irregular’ — essa atividade não é direito, é crime”, disse a ministra.

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