Sincomércio divulga protocolo de medidas para retomada do comércio no Alto Tietê

O Sindicato do Comércio Varejista de Mogi e Região (Sincomércio) definiu o protocolo que vai orientar o setor durante a retomada das atividades no Alto Tietê. 
Por Yasmin Castro, G1 Mogi das Cruzes e Suzano
A expectativa é de que o documento comece a valer com a mudança da região, que estava na fase vermelha (mais crítica), para a laranja (com menos restrições) do Plano São Paulo, do Governo do Estado, anunciada nesta quarta-feira (10).

De acordo com Valterli Martinez, presidente do Sincomércio, o protocolo é composto por 25 medidas que devem ser seguidas obrigatoriamente, em todas as cidades da região, como forma de prevenção e combate ao coronavírus. As regras ainda devem passar pela análise dos prefeitos, que poderão adaptá-las de acordo com a realidade de cada município (confira abaixo).

“Protocolamos em todas as cidades do Alto Tietê como deve ser, como nós nos comprometemos a abrir as nossas lojas a partir dessa data. Lá estão as regras de como deve ser o atendimento. Nós passamos esse protocolo de como será o melhor e mais responsável atendimento para que a gente volte com toda segurança possível”, explica.

Segundo Martinez, a proposta é semelhante à aplicada na cidade de São Paulo, que já integra o grupo laranja do plano estadual. O documento foi adaptado, mas ainda deve passar por outras mudanças. Uma delas, segundo presidente do Sincomércio, está relacionada ao período de funcionamento dos shoppings que, a princípio, deve ser de quatro horas por dia.

“Não queremos regrar o horário de todos os segmentos. [Preferimos] que cada segmento escolhesse melhor seu horário, porque cada um tem sua individualidade. Roupa tem uma individualidade, calçado é outra, agência de carro é outro horário. Tudo depende do público-alvo. Isso evitaria o transtorno de todo mundo estar junto no mesmo horário, como no transporte coletivo, por exemplo”, diz Valterli.

O protocolo de medidas para retomada econômica ainda sugere a oferta de luvas para os consumidores, proibição da entrada de clientes sem máscaras, limitação do número de visitantes nas lojas e medidas de higiene. Também não será permitido que o consumidor experimente peças de vestuário nas lojas e tudo o que for tocado deverá ser desinfetado com frequência.

Para garantir que o setor se adapte às novas normas, o Sincomércio também deve disponibilizar um treinamento online. O material deve ser disponibilizado assim que as prefeituras concordarem com o protocolo e o colocarem em vigor.

“Nós também estamos dando um curso, um treinamento para os funcionários de como atender seus clientes, de como o próprio dono da empresa deve se comportar com a entrega de EPIs. Ter toda a segurança possível no atendimento do cliente. É um curso gratuito que vai ter certificado de que [o estabelecimento] está apto a atender os clientes para não ter transmissão do coronavírus”, declara.

Valterli lembra que o setor de alimentação permanecerá fechado, mas que os serviços de delivery e retirada continuam sendo uma opção. Ele acredita que o documento auxiliará na retomada econômica, mas espera manter um diálogo aberto com as prefeituras para que outras adaptações sejam feitas.

“Nós estamos fazendo esse trabalho para que a gente possa levar essas informações o mais urgente possível. As quatro horas para shopping a gente acha muito pouco. Nas lojas de rua, se a gente não regrar isso muito bem, também pode ser um tumulto. Então estamos trabalhando nesse regramento e solicitando às prefeituras que elas não travem os horários. Deixem com uma flexibilidade”, conclui.

Confira as 25 regras propostas pelo Protocolo de Medidas para a Retomada Econômica do Sincomércio:

Abertura do comércio de forma escalonada ou com horário reduzido de atendimento (abertura entre 9h e 10h e fechamento entre 16h e 17h);
Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas de segurança: atendimento com limitação de clientes, mantendo a distância entre si, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes;
Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (uma pessoa por 14 metros quadrados);
Fica obrigatório providenciar o controle de acesso. Os provadores, se houver, deverãoe star fechados;
Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente. Recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;
Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruários expostos;
Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão;
Priorização do afastamento de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
Os clientes, ao entrarem e saírem do estabelecimento, deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada dos estabelecimentos, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, sempre com indicações para uso;
Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso existe, os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores;
Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente, antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum (como balcões, corrimão, teclados de caixa, etc);
Realizar procedimentos que garantam a a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, pisos, barreiras físicas utilizadas como equipamentos de proteção coletiva, entre outros;
Nos locais onde há uso de máquina para o pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso e ser colocado papel filme para facilitar a limpeza;
Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso;
Caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter a distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
Os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido e toalha de papel;
Para garantir a manutenção dos empregos, sugerimos a adoção de acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários.
Os locais para refeição, quando presentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
Verificar a temperatura dos funcionários, proprietários e terceirizados antes de adentrar ao estabelecimento, caso apresente sintomas de contaminação pelo Covid-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação.
Atendimento com equipe reduzida de profissionais como a adoção do revezamento de funcionários para diminuir o contato entre os trabalhadores.
Solicitação a secretária de transportes de aumento do transporte público neste cenário de abertura do comércio, principalmente nos horários de pico para que não haja aglomeração, ressaltando sempre a higienização de veículos e campanha de conscientização do uso de máscaras e álcool gel;
Canal direto de vendas onde o cliente será atendido pelo vendedor mais próximo de sua casa, o qual fará todo o processo de compra, possibilitando que o cliente escolha o produto e realiza sua compra. O WhastApp também funcionará como uma ferramenta pós-venda, para que o consumidor possa tirar todas as duas dúvidas, e a utilizar o já disponível Vetrina (app.vetrina.com.br)
https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2020/06/10/sincomercio-divulga-protocolo-de-medidas-para-retomada-do-comercio-no-alto-tiete.ghtml

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