Forças Armadas não são poder moderador, decide Fux, do STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu interpretação legal de que o artigo 142 da Constituição e a lei complementar 97/1999 não permitem que as Forças Armadas atuem para moderar conflitos entre os poderes da República.
Guilherme Venaglia e Gabriela Coelho, da CNN em São Paulo e em Brasília
12 de junho de 2020 às 18:32 | Atualizado 12 de junho de 2020 às 20:00

"A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais  e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário", afirmou Fux.

Ainda segundo o ministro, "a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República".
O ministro do STF comentou especificamente o trecho da Constituição que trata do emprego das Forças Armadas para garantia da "lei e da ordem" por decisão do chefe dos poderes. Fux define que este trecho não permite que "a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas [...] não pode ser exercidas contra os próprios Poderes em si".
O relator do caso no Supremo define que este emprego das Forças Armadas possa ser feito para "enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna" após esgotadas as demais opções e sob o controle dos demais poderes.
A decisão de Fux foi tomada em uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT e será submetida à confirmação por parte do plenário, o colegiado formado pelos 11 ministros.
O PDT pediu ao STF que determinasse como deveria ser interpretada a lei complementar 97/1999, que define normas sobre o emprego das Forças Armadas, à luz da Constituição.
No pedido, o partido citou a "polvorosa de setores da sociedade civil e das classes militares em desacordo quanto à destinação constitucional das Forças Armadas, repercutindo imediatamente na movimentação das forças políticas e dos compromissos democráticos no enfrentamento de sucessivas crises institucionais (e.g. impeachment e persecuções criminais de altos dignitários) e, mais recentemente, de calamidades públicas (v.g. desastres ambientais, incêndios e pandemia)".
Nos últimos meses, durante atos em defesa do presidente Jair Bolsonaro, alguns participantes destas manifestações têm defendido uma intervenção militar, além do fechamento do STF e do Congresso Nacional.
O presidente tem comparecido a algumas destas manifestações pró-governo em Brasília, aos fins de semana. Bolsonaro já rechaçou a associação ao posicionamento dos grupos que pedem intervenção militar e fechamento de instituições.
"Não tem essa conversa de fechar nada. Dá licença aí. Aqui é democracia. Aqui é respeito à Constituição Brasileira", disse Bolsonaro em abril.
Nas últimas semanas, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do STF; o procurador-geral da República, Augusto Aras, foram algumas das pessoas e entidades que rechaçaram a hipótese de que a Constituição permite uma intervenção militar.

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