Transporte por aplicativo está normatizado em duas cidades Apenas nos dois municípios o cadastramento das empresas se tornou obrigatório por exigência da legislação

No Alto Tietê, apenas Guararema e Mogi das Cruzes regulamentaram o serviço de transporte por aplicativo, ou seja, as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT) podem se cadastrar junto ao município para poder efetivar a atividade dos motoristas dentro da legalidade.
No entanto, a situação, que parecia cessar os eventuais problemas dos trabalhadores dessa atividade, está gerando alguns conflitos. Até ontem, apenas a Zomm Tecnologia havia se cadastrado em Mogi e, de acordo com o Executivo mogiano, já foram aplicadas três multas no valor de R$ 17.407 cada, todas para a Uber.
Na semana passada, a reportagem divulgou em primeira mão que duas das principais empresas de transporte por aplicativo atuantes na região, a Uber e a 99Táxis, consideram o projeto de lei de Mogi restritivo, justamente pelas regras apresentadas de que os motoristas devem residir na cidade e os veículos terem, no máximo, seis anos.
Em Guararema, apenas a Zomm - única empresa que se credenciou em Mogi, na semana passada - atua desde o ano passado, já que as outras empresas também não realizaram o cadastramento. 
De acordo com a Prefeitura de Guararema, "o credenciamento estava disponível para qualquer empresa Provedora de Redes de Compartilhamento (PRC), porém apenas a Zomm Tecnologia se cadastrou e obteve inscrição municipal e alvará".
Segundo a 99Táxis, "a legislação que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo de Guararema gera impactos negativos aos motoristas ao exigir comprovante de residência no município". 
Além disso, a empresas também entende que a possibilidade de limitação do número de motoristas de acordo com o aumento populacional ou em detrimento da evolução da malha viária "desconsidera a característica eventual do serviço e sua adequação inerente à oferta e demanda por corridas".
A 99 ressalta, ainda, que está "sempre aberta ao diálogo com o poder público para viabilizar o serviço" e que hoje colabora com a mobilidade urbana de diversas cidades brasileiras. 
A empresa Uber também foi questionada sobre a legislação do transporte por aplicativo em Guararema, mas até o fechamento da edição ainda não havia dado uma resposta.

Leis são semelhantes, mas diferem na multa


Em uma comparação dos projetos das cidades, é possível perceber que ambos estipulam uma idade máxima ao veículo em atuação e que o motorista deve ser morador do município. 
Para se ter uma ideia, em Guararema, o projeto aprovado em 17 de julho de 2018 aponta que o veículo deve ter, no máximo, sete anos contados a partir da fabricação, enquanto em Mogi, o limite é seis anos.
Para ser um motorista legalizado em Guararema, é preciso estar credenciado em uma empresa e residir na cidade por, no mínimo, dois anos; já em Mogi, o trabalhador deve apresentar à OTT um comprovante de residência atualizado em nome próprio.
Uma das principais discrepâncias é em relação às multas. Quando um motorista é solicitado para verificação pela Gerência de Mobilidade Urbana, Diretoria de Trânsito ou Polícia Militar, em Guararema, o motorista que atua para uma empresa não credenciada na cidade "é autuado conforme as leis de trânsito", segundo divulgou o Executivo à reportagem. Neste caso, a legislação prevê (Artigo 231, parágrafo VIII) que "efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização", acarretará em infração média, punição de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16.
Além disso, foi ressaltado o fato de "as empresas não cadastradas trabalharem de forma irregular, não cumprindo com a Lei e suas diretrizes". Já em Mogi, os motoristas fiscalizados que atuam em uma OTT não credenciada também são autuados, mas a multa é direcionada à empresa no valor de cem Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 17.407. (L.P.
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